Declaração do IR 2024: foi dada a largada

Declaração do IR 2024: foi dada a largada

A Receita Federal informou que o programa para declarar o Imposto de Renda 2024, exercício 2023, será liberado hoje, terça-feira (12). Inicialmente, o download só estaria disponível na sexta-feira (15). Portanto, os contribuintes poderão se adiantar e começar a preencher a declaração, mas só poderão entregar a partir de sexta (15). O download estará disponível no site da Receita.

Essa antecipação permite que as pessoas já verifiquem quais são as informações necessárias. Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, o contribuinte também pode identificar eventuais documentos faltantes.

O principal destaque deste ano, segundo o InfoMoney, é a atualização da lista de obrigatoriedades, que tem novos limites de valores e também novas regras. As alterações são reflexos do reajuste parcial da tabela progressiva – após lei sancionada no ano passado. Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. Ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

As declarações poderão ser enviadas até o dia 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é de que 43 milhões de pessoas entreguem o documento em 2024. Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Infelizmente, a maioria dos brasileiros deixa tudo para a última hora. Em minha singela opinião, isso ocorre por falta de organização e não simplesmente por falta de tempo. Uma frase atribuída a Albert Einstein ratifica minha afirmação: “falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de métodos”. Diante disso, gostaria de compartilhar algumas dicas divulgadas pelo site Finanças Práticas para auxiliar você a não atrasar a entrega da declaração do IR, assim como evitar cometer erros no preenchimento:

1) Separe os documentos necessários para a declaração: procure guardar, ao longo do ano, documentos que você deverá usar no preenchimento;

2) Baixe o programa gerador com antecedência: o download do programa gerador da declaração fica disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br);

3) Informe todos os rendimentos recebidos: não se esqueça do salário, dos rendimentos com aluguéis, aposentadoria etc.;

4) Atenção às deduções permitidas por lei: fique atento aos limites permitidos em cada uma delas e informe na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto;

5) Teste os diferentes modelos de declaração: ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, talvez seja mais vantajoso optar pelo modelo completo da declaração. Na dúvida, compare os modelos antes de enviar o documento. O próprio sistema da Receita permite essa comparação;

6) Procure ajuda especializada: saber o que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Na dúvida, peça ajuda! Mas atenção na hora de escolher o profissional: pesquise, busque referências e não se baseie apenas no preço;

7) Quanto antes preencher e entregar melhor: quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que podem levar ao pagamento de multa. Além disso, as declarações são analisadas por ordem de entrega, ou seja, o quanto antes você entregar, antes receberá a restituição, caso tenha direito.

Outra dica importante, que poucas pessoas conhecem, é elaborar um planejamento tributário. No livro que eu e os professores Rodrigo Forcenette e Sérgio Ignácio da Silva escrevemos sobre Planejamento Tributário para Pessoas Físicas <https://www.murilocarneiro.com/livros>, constatamos que, caso o orçamento pessoal seja adotado pelas pessoas, haverá, automaticamente, reduções nas despesas com diversos tributos, inclusive com o imposto de renda.

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