Destine parte do seu IR para quem realmente precisa

Destine parte do seu IR para quem realmente precisa

Em todo o mundo, pagar tributos é algo que deixa as pessoas extremamente indignadas. No Brasil, o nível de indignação é ainda mais alto, visto que a carga tributária é muito elevada e há uma desconfiança enorme em relação ao destino que será dado ao dinheiro. Com o objetivo de reduzir um pouco esta indignação, as pessoas físicas que fazem a declaração do imposto de renda (IR) podem destinar parte do valor devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Na sequência, são apresentadas algumas informações sobre o processo de destinação, divulgadas por João Pedro de Deus, diretor de Atividades Especiais do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO). O limite da destinação é de 6,00% do IR devido pela Pessoa Física. Para destinar integramente os 6,00%, a pessoa deve fazer a destinação no momento da entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, modelo completo, da seguinte forma:

1. Se o contribuinte não destinou nada durante o ano calendário de 2012, ele pode destinar até 3,00% do seu IR devido, no momento da entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, entregue no prazo, como Doações Diretamente na Declaração, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, recolhendo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, no código 3351, no CNPJ do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, em qualquer agência bancária, até a data do vencimento da primeira cota do Imposto de Renda Pessoa Física;

2. Se o contribuinte já destinou 4,00% de seu IR devido, durante o ano calendário, ele pode destinar somente mais 2,00%, de seu IR devido, no momento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, complementando assim o limite de 6,00% permitido;

3. Se o contribuinte já destinou 2,00% de seu IR devido, durante o ano calendário, ele pode destinar os 3,00% de seu IR devido, no momento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda;

4. Se o contribuinte já destinou 6,00% de seu IR devido, durante o ano calendário, não poderá destinar mais nada, para dedução na declaração de ajuste a ser entregue até 30 de abril de 2013.

Observação: atentar para o detalhe; o percentual é sobre o IMPOSTO DEVIDO, que pode, na hora da Declaração de Ajuste Anual, diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. A Pessoa Jurídica que apura o Imposto de Renda pelo Lucro Real pode destinar até 1,00% do Imposto Devido no momento do efetivo pagamento.

Como Destinar: em Ribeirão Preto, pelo Site: https://www.cmdca.ribeiraopreto.sp.gov.br > FMDCA > Guia de Recolhimento > Emissão da Guia > Preencher a Guia, escolhendo na última linha uma das 104 entidades habilitadas a receberem estes recursos. Nos Municípios que a prefeitura não possui site, o contribuinte deve ir até o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), pegar o número da Conta Bancária, fazer o depósito e depois trocar o recibo de depósito pelo recibo emitido pelo CMDCA.

Apesar de as destinações de recursos ao FMDCA terem aumentado nos últimos anos, ainda há muito potencial de crescimento. Para ilustrar tal afirmação, o SINDIFISCO comenta que, em Ribeirão Preto, nos últimos cinco anos, o montante de destinações foi triplicado, porém, no ano de 2012 a captação de R$ 2.100.000,00, aproximadamente, representou menos de 10,00% do potencial do município, que gira em torno de R$ 25.000.000,00.

 

 

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