Desvendando, com irreverência, o imposto de renda 2020

Desvendando, com irreverência, o imposto de renda 2020

Neste momento crítico pelo qual estamos passando, gerado pela pandemia do coronavírus, precisamos buscar formas de obter receitas financeiras. Uma das formas, para quem se enquadra nesse caso, é a restituição do imposto de renda. Infelizmente, a imensa maioria dos brasileiros deixa para fazer a declaração na última hora. Lembro que o prazo limite para o envio é dia 30 de abril. Porém, já que estamos em uma quarentena, precisando desenvolver atividades para passar o tempo, que tal aproveitarmos para fazer a declaração?

Para tanto, é preciso conhecermos as regras para 2020, que levam em conta o exercício de 2019. Na semana passada, uma grande amiga enviou um texto para eu ler e dar minha opinião, que aborda justamente esse tema. Ela queria saber se o texto ficou muito irreverente. Eu disse que sim, ele ficou irreverente. Porém, não vejo isso como um defeito, vejo como uma grande qualidade. Como acredito que o texto ficou excelente, pedi autorização para postá-lo em meu Blog, na íntegra. Felizmente, ela concordou. Portanto, vocês terão o prazer de desvendar, com irreverência, as regras para a elaboração do imposto de renda para o exercício 2019.
 

TODO ANO ELE VEM E VOLTA NO ANO QUE VEM

“Todo ano ele vem e volta no ano que vem
Vem de mansinho, cobrando o impostinho
Vem de supetão, cobrando um impostão...
Leão, leão, é o leão, leão... é o leão.”
Paródia da letra “Vai e Vem das Estações – Palavra Cantada”

Autora: Alessandra Silva Santana Camargo, perita contábil, CRC 1Sp 214743. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Mestre pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Todos os contribuintes do imposto de renda que possuem filhos ouviram em algum momento da sua vida a música do grupo Palavra Cantada, Vai e Vem das Estações. Eu, toda vez que ouço essa música, onde o refrão diz “verão, verão”, meu subconsciente canta “leão, leão”. Talvez, essa mudança repentina de letra no meu cérebro se deva ao fato de eu ser contadora de formação, ou ainda, porque sei que não terei como fugir de entregar a citada declaração. E como diz a música, “todo ano ele vem” e como de fato veio no primeiro dia útil do mês de março, o leão aparece para cobrar a nossa prestação de contas, confrontando todas as informações que lançamos na declaração, com os dados que ele possui na sua base.

E assim, como o “vai e vem das estações”, não temos como fugir: a chuva que parece que vem de mansinho pode virar uma tempestade se não tivermos a organização dos documentos que precisaremos usar para fazer nossa declaração. Por isso, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis cujo valor foi igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019 já entraram no “balanço” do Fisco e devem, desde o último dia 02 e o próximo dia 30/04 desse ano se declarar para a Receita Federal.

Também entram nessa “roda” os contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00, por exemplo, alguma indenização trabalhista. Os empreendedores rurais que em 2019 tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em sua atividade rural, assim como o caso do Sr. Lobato que tinha um sítio, também estão convocados, independente de terem uma galinha, um pato, um cavalo e cantarem “ia ia o”.

Sabemos que com a taxa Selic menor, uma forma possível de termos rentabilidade é investir em ações. Mas vamos lembrar que os contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc. também deverão declarar, independentemente do valor da sua renda.

Se você tem uma rua que é sua e pretende ladrilhar, lembre-se que quem tem ativos superiores a R$ 300.000,00 também vai ter que declarar. Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 também foram convocados para a “dança”. Mantendo ainda o clima “musical” você está dispensado se não tiver em nenhum dos critérios acima, ou estiver amparado pela lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas.

E se você foi convocado a se “declarar” nessa “roda” para o leão e não o fizer (lembraram da música ciranda, cirandinha?), esse “desaforo” não ficará impune. Caso você não faça sua declaração ou omita informações, poderá cair na malha fina. Isso significa dizer que ficará em pendência com a Receita Federal e poderá sofrer diversas punições bem severas, tais como ter o CPF bloqueado, sendo impedido de realizar movimentações financeiras ou fazer empréstimos, e ainda não poderá sequer pensar em tirar um passaporte, gerar uma certidão para venda de imóvel, participar de concursos públicos e, sendo possível, pena de detenção de até 2 anos. Mas a pena não para por aí, pois ainda há multa, cujo o valor mínimo da multa para quem não declarar ou declarar fora do prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é importante não perder o prazo ou melhor “entrar na roda e se declarar”. Quando lembramos dos nossos castigos de infância e comparamos com os castigos do leão, bate uma saudade, não bate?

Aproveitando o ensejo, se você tiver algum amigo que como a “Dona Baratinha” gosta de mentir, omitir ou até falar demais avise-o que a Receita Federal tem todo o controle da vida financeira e econômica dele por meio de informações recebidas de outras empresas, profissionais da área de saúde e até dos bancos. Então, ficar dizendo em redes sociais que possui sapato de veludo e não ter, pode até dar uma bela dor de cabeça. Pior ainda pode ficar se “do nada” brotar na declaração um alecrim dourado sem ter sido semeado, ou trazendo a fatos reais, sem que o contribuinte tenha renda para comprar algum ativo, pois pode fazer com que o fisco o convoque para a malha fina, entendendo que houve uma omissão de receita.

Falando em multas e castigos que poderão ocorrer no processo da malha fina, você sabia que esse ano a nossa declaração poderá ficar mais onerosa, pois além da tabela não ter sofrido qualquer correção, os gastos patronais com empregados domésticos não poderão mais ser descontados do IR? Mesmo assim, podemos contar com os valores que são passíveis de dedução da nossa renda no cálculo do imposto a pagar, sendo que por dependente podemos deduzir o montante de R$ 2.275,08 sem limite no número de pessoas, desde que atendidas as regras da Receita. 

Como dedução do valor do imposto a pagar devemos nos atentar a todos os gastos que tivemos. As despesas com educação possuem um limite por contribuinte, sendo que por cada dependente ou alimentando, deduz-se o valor de R$ 3.561,50 no ano. Já para as despesas com saúde não há limite, mas lembre-se que são as mais fiscalizadas pela Receita Federal, de modo eu se o Sambalelê ficou doente, ele deverá guardar bem os recibos para não levar umas belas “palmadas”. Previdência complementar também possui o limite de até 12% sobre os rendimentos tributáveis para exista a dedução.

Aproveite essa declaração para revisar o valor dos seus imóveis, vendo se não teve gastos de reforma que precisam ser somados ao valor do imóvel. Agora é hora de ver se a Capelinha de melão teve mais cravo, mais rosa e mais manjericão. 

Lembre-se que se seus dependentes possuírem renda (pensão, aposentadoria, bolsa de estágio, etc.), essas rendas deverão ser somadas à sua para o cálculo do imposto devido. Por isso, antes de lançar pai, mãe e filhos que trabalham e estudam, vale a pena fazer uma análise detalhada, pois a somatória de rendas poderá deixar o imposto a pagar maior. Então, antes de lançar um, dois, três indiozinhos, é melhor simular e ver se realmente eles serão seus dependentes na declaração.

Por fim, como todo ano ela vem, esse ano a Receita Federal disponibilizou três ferramentas para fazermos nossa declaração: pela internet, na página do Fisco, onde está disponível apenas para quem tem certificado digital; via computador ou notebook, usando o Programa Gerador da declaração (PGD), versão 2020 e ainda um aplicativo que você baixará em seu celular ou tablet com o nome de “Meu Imposto de Renda. 

Para alegrar um pouco, quem tem valores a restituir no ajuste da declaração poderá receber sua restituição em um prazo menor, pois agora a Receita Federal realizará os pagamentos em cinco lotes, e não mais em sete.

Por fim, quem está na mesma situação que eu, que tenho duas fontes de renda (contadora e professora universitária) e ainda possui criança pequena, sabemos que de duas coisas não conseguiremos escapar: das músicas infantis que não saem da cabeça e de declarar o imposto de renda. E já que não tem como escapar, o jeito é cantar e lembrar das obrigações, pois todo ano ele vem e volta no ano que vem.
 

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