Desvendando o Marco Civil da Internet

Desvendando o Marco Civil da Internet

Desde o final de abril, quando foi aprovada a Lei do Marco Civil da Internet, muito se tem discutido sobre os efeitos que ela produzirá na sociedade brasileira. O Marco Civil da Internet equivale a uma “Constituição”, com direitos, deveres e garantias dos internautas e empresas ligadas à Web. Entre os pontos mais relevantes da Lei, pode-se destacar:

1) Operadoras podem somente vender pacotes que limitem a quantidade de dados e velocidade da conexão. Não é permitido fazer discriminações por conteúdo específico, como vídeo, imagem ou texto;

2) O registro dos serviços prestados deve ser armazenado por operadoras e sites de maneira segura por seis meses. As informações têm que ser sigilosas e podem ser disponibilizadas somente mediante pedido da Justiça;

3) Um site não é responsável sobre o que for publicado por seus usuários (redes sociais, por exemplo), mas é obrigado a retirar o conteúdo desde que isso seja determinado pela Justiça. Caso não cumpra a determinação, poderá ser punido;

4) Não-fornecimento de informações de acesso dos usuários a terceiros, por parte dos provedores, a menos que haja consentimento do internauta.

Basicamente, a principal mudança para as empresas será a obrigação, amparada por uma lei, de passar a armazenar dados. Quem descumpri-la, receberá punições: começa com uma advertência, depois passa para uma multa que pode ser de 10% do faturamento, até a supressão das atividades. As empresas também precisarão se tornar ágeis, pois, no caso de um usuário solicitar a remoção de seus dados de determinado site ou rede social, o responsável pela gestão da Tecnologia da Informação (TI) deverá estar preparado.

Ricardo Vieira da Silva, analista programador de e-commerce da Ultrafarma, empresa que atua fortemente na venda de medicamentos pela Internet, acredita que a lei afeta positivamente os negócios da empresa, por tornar mais claros os papéis e as responsabilidades de cada parte. Segundo ele, a segurança da rede diminui a desconfiança do consumidor, resultando em melhores oportunidades de negócio.

Vale ressaltar que a lei ainda passará por um processo de regulamentação. Durante tal processo, será determinado de que modo a fiscalização funcionará para garantir que as empresas estão armazenando os dados em ambientes seguros e que a pessoa que teve seus dados coletados esteja sendo informada corretamente sobre o que está sendo feito com eles.

Fonte: Revista Administrador Profissional – n°335 – maio 2014.

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