Dicas para fazer o financiamento da casa própria

Dicas para fazer o financiamento da casa própria

Normalmente, as instituições financeiras que concedem financiamento habitacional, após elaborarem o processo de análise de crédito do cliente, não deixam que o valor da parcela mensal ultrapasse 30% do valor da renda familiar. Essa preocupação também deve ser das pessoas que fazem o financiamento, pois, durante o longo período no qual terão que arcar com as parcelas, as despesas familiares poderão aumentar. Esse fato poderá chegar ao extremo de inviabilizar o pagamento das parcelas do imóvel.

Para minimizar tal risco, as pessoas não devem assumir um valor muito alto de parcela. Dessa forma, pode-se, inclusive, pagar mais de uma parcela mensalmente, fazendo com que o tempo de financiamento e, consequentemente, o valor dos juros pagos sejam reduzidos. Logicamente, para que o valor da parcela não seja muito alto, as pessoas devem procurar um imóvel cujo valor se enquadre em sua capacidade de pagamento, sendo, comparativamente à sua realidade social, o mais baixo possível. Dessa forma, são reduzidas as chances de o sonho da casa própria se transformar em um pesadelo.

Para se calcular o valor das parcelas mensais do financiamento habitacional, as instituições financeiras utilizam, normalmente, duas metodologias diferentes de cálculo: o Sistema de Amortização Constante (SAC) e o Sistema de Amortização Francês (SAF). O SAF é mais conhecido por Tabela Price, pois foi criado por Richard Price e, no século XIX, este tipo de amortização foi muito utilizado na França. É importante ressaltar que, em ambas as modalidades de cálculo, o saldo devedor sofre reajustes de acordo com um indexador (exemplo: TR ou IPCA).

Atualmente, o sistema SAC é adotado na grande maioria dos financiamentos habitacionais em nosso país, pois, apesar de gerar parcelas maiores no começo, no decorrer do tempo, as parcelas vão ficando menores. Isso ocorre pelo fato de, no sistema SAC, as parcelas serem decrescentes. A princípio, tal metodologia de cálculo é mais vantajosa para o cliente, permitindo uma economia no valor final do imóvel. Esse sistema também pode ser considerado mais vantajoso para as instituições financeiras, pois reduz a probabilidade de os clientes se tornarem inadimplentes devido ao fato de não conseguirem arcar com o valor das parcelas.

Por outro lado, a vantagem da Tabela Price é que a parcela inicial é normalmente menor do que pelo sistema SAC, pois o mutuário pagará, anualmente, parcelas mensais fixas. Porém, o valor final da unidade fica mais cara. “Por exemplo, num financiamento de R$ 300 mil em 30 anos, com juros de 9% ao ano, o total pago ao fim do prazo no SAC será de R$ 690.276,55, sendo R$ 390.276,55 só em juros. Na Price, o total pago será R$ 841.841,46, dos quais R$ 541.841,46 somente de juros”, afirma Isabel Filgueiras em matéria para o Valor Investe .

De acordo com a advogada especialista em direito imobiliário Paula Farias, os dois sistemas apresentam vantagens. Ela diz que o principal na hora de escolher é levar em consideração o tempo de financiamento. “SAC é recomendado para pessoas que não esperam grandes aumentos de renda no período de financiamento e também pode ser melhor para um contrato mais longo”, afirma Paula.

“A Price, por apresentar parcela constante, é interessante quando o financiamento é por um curto período, ou quando o mutuário (tomador de empréstimo) tem alguma previsão de aumento de renda, fazendo com que a parcela apresente um percentual menor no seu rendimento mensal ao longo do período”, completa.

Fonte: Esse texto foi extraído da obra Educação Financeira para Universitários, publicada pela Editora dos Editores. Vide: <https://editoradoseditores.com.br/loja-virtual/produto/educacao-financeira-para-universitarios/>.
 

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