Empresas: cuidado com a Lei Anticorrupção!

Empresas: cuidado com a Lei Anticorrupção!

Em vigor desde o final de janeiro, a chamada Lei Anticorrupção passou a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública. Antes da lei, as empresas flagradas em alguma atividade ilícita poderiam alegar que a infração havia sido cometida ou motivada pelo ato isolado de um funcionário ou mesmo por um colaborador terceirizado. A partir de agora, essa responsabilidade será compartilhada.

As empresas envolvidas em fraudes podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita, o valor pode ser estipulado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões). Em casos considerados mais sérios, a justiça pode até determinar o fechamento da companhia.

A lei também prevê que as sanções podem ser amenizadas se a companhia envolvida em uma investigação provar que utiliza, aplica e desenvolve programas de compliance*, têm um código de conduta e ética, além de executar ações internas para o combate de desvios de gestão.

Para José Paulo Rocha, sócio da área de Financial Advisory da Deloitte no Brasil, a lei irá suprir uma lacuna no relacionamento de empresas brasileiras com órgãos internacionais de combate à corrupção. “Com a lei, estaremos mais inseridos no modelo internacional de conduta. O que pode facilitar e abrir mercados”, disse.

Por outro lado, Rocha destaca a falta de uma regulamentação mais clara no que diz respeito à “competência do processo de investigação”. Isso pode ser um complicador. Ainda não existe na lei uma indicação de que departamento irá liderar os processos de investigação contra as companhias. Falta um órgão centralizador nesse processo – que deve ser útil ao menos em um primeiro momento.

O professor Frederico da Silveira Barbosa, da FIPECAFI, acredita que não é o mercado que vai definir o sucesso da aplicação da lei anticorrupção, mas a própria sociedade. “Vivemos esse momento, em que a sociedade precisa enfrentar a corrupção. Precisa admitir que existe, que é endêmica, mas começar a trabalhar e pressionar para que as coisas aconteçam. A lei pode vir de encontro com essa necessidade”, afirma.

“Uma companhia pode ser surpreendida por uma ação ilegal de uma de suas filiais em um município pequeno, por exemplo. Portanto, é importante que mostre que tem mecanismos contra eventuais deslizes – e que eles podem ocorrer a sua revelia. A empresa precisa estar estruturada para provar que se preocupa com questões ligadas à corrupção”, comenta Barbosa.

*Compliance: vem do verbo em inglês to comply, que significa “cumprir, executar”. Na prática, implica estar em conformidade com as leis, os regulamentos internos e externos e os princípios corporativos que garantem as melhores práticas de mercado.

Fonte: Revista Administrador Profissional / Ano 37 / nº 333

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