Empresas Simples de Crédito: conheça os “minibancos”

Empresas Simples de Crédito: conheça os “minibancos”

Atualmente, em meio à crise gerada pelo COVID-19, segundo David Roque Dias, em matéria publicada pela Folha Vitória, uma das principais queixas de quem tem o próprio negócio é a dificuldade do acesso ao crédito. Dias comenta que o que se vê são bancos restringindo a liberação de crédito, aumentando exigências de garantia dos empréstimos e tentando se proteger de uma provável quebradeira generalizada. Enquanto isso, em meio ao caos, os micro e pequenos empresários pedem socorro.

Diante desse cenário caótico, uma Empresa Simples de Crédito (ESC) pode ser uma opção para obtenção de crédito. As ESCs foram criadas em 2019, regulamentadas por meio da Lei Complementar n.º 167/2019 e têm como objeto social a realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, não podendo emprestar para pessoas físicas ou empresas de médio e grande portes.

Um levantamento elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Sebrae (Sebrae), em maio de 2020, identificou a existência de 658 ESCs em nosso país, um crescimento de 8 vezes em relação a abril de 2019. Tal levantamento também identificou que a taxa média de juros cobrada por elas nas operações de crédito é de 4,7% ao mês.

Apesar do risco inerente ao negócio, pois as ESCs podem enfrentar problemas com inadimplência, considero tal taxa média de juros muito alta, visto que, atualmente, a taxa Selic no Brasil é de 2% ao ano. Portanto, os micro e pequenos empresários devem buscar outras opções de crédito mais baratas antes de contratar um crédito com uma ESC. Caso queira descobrir se há uma ESC em sua cidade, consulte o link: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/encontre-uma-esc,356278394040d610VgnVCM1000004c00210aRCRD 

As ESCs não são classificadas como instituições financeiras bancárias, portanto, não podem utilizar qualquer nome que faça alusão a um banco. Elas podem ser constituídas por meio de três tipos de modelo empresarial: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada (vide art. 2º da LC 167). Caso tenha ficado interessado em empreender nesse novo segmento de mercado, vale a pena ler a matéria escrita por Erica Martin para a Você S/A, “Empresas simples de crédito: conheça o promissor mercado dos minibancos”.

De acordo com o analista do Sebrae Adalberto Luiz, em matéria publicada pela revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, as ESCs assumem um papel importante no movimento de apoio aos pequenos negócios que enfrentam dificuldades durante a pandemia. “O fato de atuarem de forma bem próxima aos clientes garante uma relação entre as partes muito mais amigável. Além disso, como só podem atuar no município sede e nos limítrofes, as ESCs promovem o desenvolvimento local, ou seja, a riqueza gerada na região é investida na própria região”, avaliou.

Fontes:
https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2020/06/08/alternativa-para-o-pequeno-empresario-enfrentar-a-crise/
https://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/em-um-ano-numero-de-empresas-simples-de-credito-cresceu-oito-vezes,728a6cd967f02710VgnVCM1000004c00210aRCRD 
https://revistapegn.globo.com/Negocios/noticia/2020/05/coronavirus-empresas-simples-de-credito-sao-alternativa-para-pequenos-negocios-reforcarem-o-caixa.html
 

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