Benefícios fiscais da Responsabilidade Social Empresarial

Benefícios fiscais da Responsabilidade Social Empresarial

Existem várias ações concretas que uma empresa pode implantar quando decide adotar uma atuação voltada à responsabilidade social. Didaticamente, podemos agrupá-las em quatro temas:

Clientes: a relação com eles deve ser ética e extrapolar as exigências legais;
Funcionários: a relação não deve se limitar somente aos direitos trabalhistas;
Meio Ambiente: deve-se procurar ampliar os impactos positivos e minimizar os negativos;
Sociedade: deve-se buscar melhorar a sociedade onde a empresa está inserida.

Atualmente, as empresas têm percebido que ações de responsabilidade social podem representar reais vantagens competitivas. Dentre elas, podemos destacar: em imagem e em vendas, pelo fortalecimento e fidelidade à marca e ao produto; em retornos publicitários, advindo da geração de mídia espontânea; em tributação, com as possibilidades de incentivos fiscais; em produtividade, pelo maior empenho e motivação dos funcionários.

Apesar das vantagens apontadas, acredita-se que, caso os benefícios fiscais oferecidos às empresas que adotam ações de responsabilidade social fossem mais expressivos, um número maior poderia aderir a tal prática, pois tais ações geram aumentos nos gastos, fazendo com que várias empresas desistam de adotá-las.

Atualmente, a legislação tributária brasileira permite que sejam captados recursos financeiros para o desenvolvimento de ações sociais por meio de incentivos fiscais. Os incentivos fiscais que as empresas podem obter ao implantar ações de responsabilidade social estão relacionados às doações de recursos financeiros ao FUNCRIANÇA, ao PRONAC, à produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, às OSCIP’s e entidades civis sem fins lucrativos que atuem na área de saúde, educação e/ou assistência social.

Ao observamos os incentivos fiscais apresentados, podemos constatar que estão relacionados somente a um dos quatro temas ligados às ações de responsabilidade social, que são aqueles ligados à “sociedade”. Atualmente, não existem benefícios fiscais relacionados aos outros temas ligados às ações de responsabilidade social: “clientes”, “funcionários” e “meio ambiente”.

Já que o Governo deixa tanto a desejar em relação às funções que deveria efetivamente exercer, acreditamos que poderia oferecer benefícios fiscais mais expressivos para incentivar um número maior de empresas a implantar ações de responsabilidade social. Para conhecer mais detalhes sobre este tema, leia o artigo acadêmico que está à sua disposição por meio do endereço:

<https://www.knd.com.br/academico_material.php?id=12>

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