Fundos de investimento: conceito e características

Fundos de investimento: conceito e características

Pode-se dizer que um fundo de investimento não é uma forma “individual” de se investir, pois, ao ingressar nesta modalidade de investimento, o indivíduo passa a fazer parte de um grupo de pessoas que investem seus recursos em conjunto.

Um fundo de investimento é composto, basicamente, por duas figuras: os cotistas e o administrador. Os cotistas delegam a gestão dos seus recursos financeiros ao administrador. O administrador decidirá onde os recursos serão investidos e os gerenciará, podendo contratar prestadores de serviços para auxiliá-lo, como corretoras e auditorias. No Brasil, a grande maioria dos fundos de investimento é administrada por Instituições Financeiras Bancárias, pois a capilaridade de suas redes de agências permite a captação de recursos financeiros dos clientes.

Como se pôde observar, há uma relação de prestação de serviços entre o administrador e os cotistas de um fundo de investimento. A cobrança de tal serviço é feita por intermédio de um encargo chamado de “taxa de administração”, que está definido no estatuto e é cobrado por meio de uma taxa percentual ao ano sobre o valor total que está sendo administrado (patrimônio do fundo). O intervalo da taxa geralmente varia entre 5% ao ano (pessoas físicas) e 0,3% ao ano (clientes institucionais).

O funcionamento de um fundo de investimento é outro aspecto que merece ser abordado. Primeiramente, é importante explicar porque o investidor que entra em um fundo é chamado de cotista. Suponha que, em um determinado dia, exista um fundo que possua um patrimônio total de R$ 1.000.000,00 investido em ações de uma Sociedade Anônima, divididos em 100.000 cotas. Neste dia, a cota deste fundo vale R$ 10,00. Caso um investidor queira ingressar neste fundo, aplicando R$ 10.000,00, adquirirá 1.000 cotas. No final do dia, considerando tudo mais constante, o fundo passa a ter um patrimônio de R$ 1.010.000,00, divididos em 101.000 cotas. Suponha também que o administrador utilizou os R$ 10.000,00 para comprar mais ações da mesma Sociedade Anônima.

Caso as ações se valorizem no dia seguinte e o patrimônio total do fundo passe a ser de R$ 1.115.000,00, agora dividido em 101.000 cotas, a cota passa a valer R$ 11,04. Como o investidor possui 1.000 cotas, o saldo de seu investimento será de R$ 11.040,00. Obviamente, este será seu ganho bruto, pois, na prática, deve-se descontar a taxa de administração cobrada pelo administrador e os impostos cobrados pelo Governo.

Os fundos de investimento podem ser classificados em dois grandes grupos: renda fixa e renda variável. Os de renda fixa são constituídos por investimentos em ativos de renda fixa, como, por exemplo, títulos do governo. Normalmente, os de renda variável mesclam, em sua carteira, ações de Sociedades Anônimas de capital aberto (no mínimo 5% de seu patrimônio).

Como existem inúmeros tipos de fundos, antes de optar por esta modalidade de investimento, o investidor precisa conhecer as características de rentabilidade, risco e liquidez de cada um deles. A pessoa mais indicada para fornecer tais informações é o gerente da sua conta corrente bancária. Caso possua relacionamento com mais de um banco, não se esqueça de fazer comparações, pois pode haver diferenças entre os mesmos tipos de fundos. Dentre tais diferenças, pode-se destacar a taxa de administração, que varia de um banco para outro.

Quando a pessoa ingressa em um fundo de investimento, deve estar atenta aos impostos que incidem nessa modalidade de investimento. Porém, não precisa se preocupar com a parte operacional do pagamento, pois todos os impostos são calculados e pagos pelo administrador do fundo. Assim como nos CDBs, nos fundos há a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos. Quanto mais tempo o valor ficar aplicado, menor será a alíquota. A alíquota máxima é de 22,5% (até 180 dias de aplicação) e a mínima de 15,0% (acima de 720 de aplicação).

Se a pessoa quiser, poderá resgatar o valor investido no fundo antes de completar 30 dias, de forma parcial ou total, recebendo um rendimento proporcional à quantidade de dias que o valor ficou investido. Porém, caso isso seja feito, haverá a cobrança de IOF sobre o rendimento. Depois de trinta dias, o fundo fica isento do IOF.

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