Novas regras do cartão de crédito

Novas regras do cartão de crédito

Já ouvi várias pessoas dizerem que os veículos podem ser considerados armas e, quando são conduzidos por bêbados, elas têm total razão. Na verdade, eles foram concebidos para serem utilizados como meios de locomoção, mas, quando mal utilizados, podem se transformar em armas letais. Diante desse exemplo, conclui-se que muitas “coisas”, quando utilizadas de forma incorreta, podem trazer mais malefícios que benefícios. Dentre essas “coisas”, também se pode citar o cartão de crédito.

Para que o cartão de crédito não se transforme em uma arma letal que irá arruinar seu orçamento pessoal, a grande dica é: pague sempre o valor total. Não se deixe enganar por aquela informação maldita que aparece na fatura, o tal do pagamento mínimo. Quando se paga apenas o pagamento mínimo, o saldo que restou tem um acréscimo de juros extorsivos. Segundo o Banco Central, em fevereiro desse ano, eles chegaram a 481,5% ao ano. Para que possa visualizar o absurdo dessa taxa, os juros do crédito consignado, por exemplo, eram de 29,5% ao ano no mesmo mês.

Não pagar o valor total da fatura do cartão e empurrar a dívida para frente. É assim que funciona o chamado rotativo do cartão de crédito. Visando tentar contornar esse grave problema, que arruína o orçamento de diversas pessoas, foram criadas novas regras para o rotativo do cartão de crédito, que passaram a valer a partir do dia 3 de abril.

Agora, o consumidor só poderá usar o rotativo do cartão por, no máximo, 30 dias. Passado esse prazo, ou paga o que está devendo (incluindo os juros) ou o banco terá que oferecer uma alternativa mais vantajosa para ele pagar o valor devido, por exemplo, dividindo-o em parcelas. Cada banco decidirá quais condições de pagamento irá oferecer, pois o Banco Central não definiu qual será a taxa de juros ou o número de prestações, no caso de parcelamento da dívida. Portanto, é importante que busquemos informações nos bancos com as quais mantemos relacionamento para saber quais serão as condições de pagamento oferecidas.

Caso queira conhecer as opções que serão oferecidas pelos principais bancos para os clientes após 30 dias de uso do rotativo do cartão de crédito, acesse o link na sequência. Segundo o site UOL, as pessoas devem ficar muito atentas porque, a partir de agora, deverão pagar, no mínimo, o valor da menor parcela oferecida na fatura para continuar em dia com o cartão de crédito. Caso seja pago um valor menor que esse, o banco irá considerar que o cliente está inadimplente, podendo cobrar multas e negativar seu nome nos serviços de proteção ao crédito.

Fonte: https://www.uol/economia/especiais/rotativo-do-cartao.htm#rotativo-do-cartao

 

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