Poupança: conceito e características

Poupança: conceito e características

A “Caderneta de Poupança” é a mais antiga forma de aplicação oficial do Brasil, tendo seu surgimento ainda no século XIX. Naquela época, os registros das aplicações, resgates e dos juros eram feitos em uma “caderneta” de papel, que ficava sob a guarda do investidor. No final do século XX, quando as Instituições Financeiras Bancárias passaram a utilizar sistemas de informação computadorizados, as “cadernetas” foram deixadas de lado e tal investimento passou a ser conhecido simplesmente como Poupança.

Devido a sua longevidade e tradição, a Poupança tornou-se o tipo de investimento mais conhecido pelos brasileiros, principalmente por aqueles que possuem menor poder aquisitivo e poucas informações sobre o funcionamento do Mercado Financeiro.

Comparativamente a outros tipos de investimentos financeiros, normalmente, a Poupança é o que oferece a menor rentabilidade. Além disso, apresenta o inconveniente dos rendimentos somente serem efetivados na “data de aniversário” da conta, ou seja, caso a aplicação tenha sido feita no dia 02/01, os juros somente serão creditados no dia 02/02. Caso o investidor resgate o valor aplicado no dia 01/02, não terá direito a nenhum tipo de rendimento proporcional. Caso resgate no dia 12/02, perderá 10 dias de rendimento.

Por outro lado, a Poupança oferece como vantagem a isenção da cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos obtidos. Porém, mesmo com tal isenção, seu rendimento é inferior a imensa maioria dos rendimentos líquidos (rendimento bruto – IR) oferecidos por outros investimentos financeiros de renda fixa, tais como fundos e CDB.

Outra vantagem da Poupança é o fato dela ser garantida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). No caso de surgirem problemas com a Instituição Financeira Bancária onde o dinheiro está aplicado, o FGC indenizará o investidor. Atualmente, segundo o Banco Central, o valor máximo da indenização, por conglomerado financeiro, é de R$ 70.000,00 por depositante ou aplicador.

Independentemente da Instituição Financeira Bancária onde a Poupança seja feita, o rendimento será sempre mesmo. Durante muitos anos, a remuneração foi de 0,5% ao mês mais a variação da Taxa Referencial (TR). Porém, é importante ressaltar que a partir do dia 04 de maio de 2012, para os novos depósitos, caso a taxa Selic fique igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a poupança pagará 70% dessa taxa + TR. Caso a taxa Selic fique acima de 8,5% ao ano, a remuneração continuará sendo de 0,5% ao mês + TR.

Apesar da baixa rentabilidade oferecida, é importante destacar o importante papel que exerce na política habitacional brasileira, pois as Instituições Financeiras Bancárias, de acordo com a legislação em vigor, são obrigadas a destinar 65% do montante captado na Poupança para a liberação de financiamentos habitacionais. É por esse motivo que a Caixa, parceira do Governo Federal na implantação das políticas habitacionais oficiais, é a maior incentivadora de tal modalidade de investimento.

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