Pra quê Procon? Pro consumidor!

Pra quê Procon? Pro consumidor!

O Procon tem como objetivos principais orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços, evitando o congestionamento da esfera judicial e garantindo o equilíbrio das relações de consumo.

No estado de São Paulo, segundo Larmark Reis, coordenador do Procon de Pradópolis SP, a maioria dos Procons Municipais são conveniados ao Procon Estadual (Procon-SP) e, por conseguinte, à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com competências para zelar pela proteção dos direitos dos consumidores, a fim de garantir relações de consumo mais equilibradas e, em conjunto com outros órgãos governamentais, o efetivo cumprimento da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC). A priori, na acepção do art. 2º do CDC, consumidor poderá ser o adquirente ou quem faz uso de um determinado bem ou serviço.

O CDC, em seu art. 6º, estabelece uma lista dos direitos básicos dos consumidores, incluindo, entre outros: a proteção à vida; à saúde e à segurança; à informação adequada e clara sobre os diferentes bens e serviços; e também a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Consultas, informações, orientações, denúncias e reclamações contra fornecedores (empresas, lojas, vendedores, bancos, operadoras de telefonia, cartão de crédito, financeiras) estão inclusas nos direitos dos consumidores.

Os Procons Municipais são responsáveis pelo planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, que tem entre os seus princípios o reconhecimento da vulnerabilidade dos consumidores, a harmonização das relações de consumo, a educação para consumo, a coibição de abusos praticados e também o estudo constante das modificações do mercado de consumo.

O Procon deve ser, predominantemente, um órgão proativo, ou seja, que toma a iniciativa de promover os direitos do consumidor, tendo sua atividade reativa como resultado disso, e não o contrário.

De fato, comenta Reis, é outorga mandatória ao órgão disseminar aos consumidores da cidade onde está instalado o que tem de errado nas relações de consumo; quais são seus direitos; quais as empresas que mais lesam o consumidor; que tipo de comportamento comerciantes, lojistas, vendedores não devem ter contra seus clientes; e como bancos, financeiras e instituições de crédito precisam se adequar a legislação. Portanto, o Procon foi criado para buscar a defesa e a proteção dos consumidores.

Defesa: palavra oriunda do latim defensus, particípio passado de defendere, “proteger, guardar contra”, formada por DE, “fora”, mais FENDERE, “bater, empurrar”. Resistência a um ataque, remontando às atividades de soldados lutando fora, acerca da cidade antes de ela ser atacada, assim o Procon combate o agressor antes que ele cause danos ao consumidor;

Proteção: palavra oriunda do latim protegere, de PRO, “acima, sobre”, mais TEGERE, “cobrir, tapar”, que dá origem a palavra teto e telha também. Por conseguinte, o Procon cobre o mais baixo, vulnerável, do que é superior, que está acima, pois a Política Nacional das Relações de Consumo reconhece a inferioridade do consumidor no mercado de consumo diante das empresas.

A eficiência e eficácia dos Procons, afirma Reis, manifestam-se nas soluções mais céleres e rápidas, comparadas aos Serviços de Atendimento aos Consumidores (SACs) das empresas. Tal afirmação pode ser comprovada ao se observar no portal da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, os índices de atendimentos e acordos firmados.

“Todavia, nenhum número, estatística ou indicador substitui a honra de os consumidores nos confiarem seus problemas nas relações de consumo e o prazer em ajudá-los, de modo que o empenho e progresso no atendimento é a demonstração desse sentimento especial”, conclui Reis.

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