Previdência privada: conceito e características

Previdência privada: conceito e características

Infelizmente, quando a aposentadoria chegar, nossas despesas aumentarão. Basta lembrar que as pessoas que trabalham em empresas perderão o convênio médico e terão que fazer um plano particular. Para aquelas com idade mais avançada, tais planos são caríssimos. Também é importante lembrar que as despesas com remédios aumentarão e que a pessoa poderá ter filhos que ainda não se tornaram independentes, fazendo faculdade e financiando suas “baladas” às suas custas, ou seja, filhos “paitrocinados”.

Além do aumento das despesas, há o problema da redução da receita, pois o valor pago pelo INSS aos aposentados costuma ser inferior ao salário que a pessoa possuía antes de se aposentar. Em 2013, o valor máximo do benefício era de R$ 4.159,00. Portanto, fazer um plano de previdência privada é altamente recomendável se a pessoa recebe acima do teto da previdência oficial. Na verdade, não só nesses casos, pois, em geral, a previdência oficial paga menos do que se recebe quando se está trabalhando.

Esse tipo de plano é administrado por sociedades de previdência fechada ou aberta. As sociedades de previdência fechada, mais conhecidas como fundos de pensão, são formadas geralmente dentro do ambiente das empresas, e seus planos de benefícios são custeados pelo empregador e funcionários. Por outro lado, as sociedades de previdência aberta podem atender a todas as pessoas que desejarem aderir a seus planos de benefícios. A Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) é a instituição responsável por fiscalizar e regular essas operações.

As sociedades de previdência privada costumam oferecer diversos planos de benefícios aos participantes. O plano mais conhecido é a arrecadação de parcelas mensais por certo período de anos, prevendo, ao final, pagamentos de benefícios aos participantes. As parcelas mensais que devem ser pagas são calculadas com base na expectativa futura de renda desejada pelo participante e na idade definida para começar a receber os benefícios. Os benefícios podem ser contratados para serem pagos por toda a vida do participante (vitalício), por um período limitado de tempo ou de uma só vez. A preocupação básica de toda sociedade de previdência é a gestão de sua carteira de recursos, que deverá ser eficiente para cobrir o valor dos benefícios prometidos pelos planos de previdência.

Caso a pessoa esteja pensando em fazer um plano de previdência privada, deve estar consciente de duas taxas que deverá pagar à sociedade de previdência: carregamento e administração. Tais taxas podem variar de uma empresa para outra; portanto, antes de contratar um plano, é imprescindível que sejam feitas cotações.

•    Taxa de carregamento: visa cobrir as despesas que a sociedade de previdência terá na comercialização e prestação de serviços. Ela é cobrada sobre o valor de cada contribuição. Caso a taxa seja de 3%, para cada R$ 100,00 aplicados, somente R$ 97,00 serão efetivamente destinados ao fundo de previdência, pois R$ 3,00 irão para o “caixa” da sociedade de previdência;

•    Taxa de administração: visa remunerar o trabalho de gestão dos recursos aplicados. É cobrada anualmente sobre o patrimônio acumulado do fundo. Caso a pessoa tenha R$ 10.000,00 acumulados, esse valor será reduzido a R$ 9.800,00 se a taxa for de 2%.

A grande vantagem de se fazer um plano de previdência privada é o benefício fiscal, pois os rendimentos obtidos pelo montante investido somente serão tributados no momento de seu saque. Como a previsão é que os saques somente serão feitos quando a pessoa se aposentar, 100% dos rendimentos obtidos, durante todo o período de contribuição, serão reaplicados mensalmente, ou seja, os “valores brutos” dos rendimentos serão sempre reinvestidos. Logicamente, no final, isso gerará um montante de rendimentos maior do que outros tipos de investimentos financeiros, como fundos e CDBs, cuja cobrança de Imposto de Renda é feita periodicamente.

Existem, basicamente, dois tipos de planos oferecidos pelas sociedades de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A principal distinção entre eles está na tributação.

No PGBL, segundo o site Terra, a pessoa pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição de IR. Para exemplificar, suponha que um contribuinte tenha uma renda bruta anual de R$ 100 mil. Caso faça um PGBL de R$ 12 mil, poderá declarar ao Leão uma renda bruta anual de R$ 88 mil, pagando, consequentemente, menos IR. O IR sobre os R$ 12 mil restantes, aplicados em PGBL, só será pago no futuro, quando o dinheiro for resgatado.

Porém, o site Terra explica que esse benefício fiscal só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo e são tributados na fonte. Para quem faz declaração simplificada ou não é tributado na fonte, como os autônomos, o VGBL é melhor. Ele é indicado também para quem deseja diversificar seus investimentos ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência.

Depois que a pessoa definiu o plano de previdência que melhor se adequa às suas necessidades, o último passo é definir o regime de tributação de Imposto de Renda que incidirá sobre os rendimentos que receberá. Existem dois regimes de tributação: regressivo e progressivo. Antes de optar, a pessoa deve conhecer as características de cada um deles (vide link: https://previdenciasemblablabla.com.br/duvidas/exibir/40).

Caso queira conhecer mais dicas sobre orçamento empresarial e familiar, acesse o link:

<https://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522461271>

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