Problemas gerados pelas metas superdimensionadas

Problemas gerados pelas metas superdimensionadas

Para os leigos, as palavras objetivo e meta parecem ter o mesmo significado. Para os estudiosos da administração, apesar de possuírem significados diferentes, tais palavras são complementares. Na prática, muitas pessoas e empresas não conseguem atingir seus objetivos pelo fato de não os transformarem em metas.

Para ilustrar esta afirmação, é só lembrar o exemplo das pessoas que vivem dizendo que precisam emagrecer. Neste caso, o objetivo de emagrecer nunca é atingido pelo fato de a pessoa não o transformar em uma meta. Enquanto ela não definir uma meta, ou seja, especificar quanto quer emagrecer e em quanto tempo, o objetivo nunca é atingido. A meta é “quantificação” e a “temporização” do objetivo.

Entre o objetivo e a meta também há outra palavra importante que deve ser levada em consideração: a estratégia, que são os meios a serem utilizados para atingir a meta e tornar o objetivo realidade. No caso do regime, as únicas estratégias que resolvem é comer menos e fazer exercícios.

Voltando ao mundo empresarial, pode-se dizer que um dos grandes desafios a serem superados é a definição de metas realistas para os funcionários, pois elas podem ser superdimensionadas pelos gestores, ou seja, são definidas metas muito ousadas, que eles não conseguirão atingir por mais que se esforcem.

As metas superdimensionadas podem trazer diversos problemas. Para os funcionários, geram frustração, estresse, depressão e tiques nervosos. Para a empresa, gera prejuízos devido a afastamentos de funcionários acometidos por doenças relacionadas à pressão no ambiente de trabalho. Além disso, as metas superdimensionadas têm trazido outro problema, a diminuição da ética empresarial.

Com medo de perder o emprego por não atingir suas metas, os funcionários acabam vendendo produtos e serviços de forma enganosa. As empresas normalmente se esquecem que o cliente poderá perceber este procedimento e requerer uma indenização por meio de um processo judicial.

Diante de tais constatações, pode-se perceber que a definição de metas superdimensionadas é uma “faca de dois gumes”, pois o lucro adicional obtido no presente poderá ser anulado pelo prejuízo que será gerado por problemas no futuro.

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