Recuperação judicial: calote ou estratégia de sobrevivência?

Recuperação judicial: calote ou estratégia de sobrevivência?

Entre janeiro e maio de 2017, 694 pedidos de falências foram requeridos, número 3,0% superior ao apurado no mesmo período do ano anterior. Deste total, 341 foram de micro e pequenas empresas; 159 de médias empresas e 194 de grandes corporações. Os dados, divulgados no início de junho, são do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações.

Muitos são os motivos que levam os donos a fecharem seus negócios, mas é importante saber que, antes dessa decisão, há uma alternativa que pode ajudar as empresas a se reerguerem: a recuperação judicial. No entanto, apesar de poder trazer benefícios para empresários, funcionários e credores, ela ainda é vista com certo receio pela sociedade.

“Para alguns, a recuperação judicial, ao contrário de constituir um instrumento legítimo para que as empresas em desequilíbrio possam se reorganizar, é vista como um calote, como coisa de quem não deseja honrar seus compromissos, enfim, uma solução pouco honesta. Quem compartilha dessa visão esquece-se que o capitalismo vive de oscilações e crises episódicas que assolam países e até mesmo blocos econômicos. Portanto, porque não atingiriam as empresas que ali operam? Tanto é verdade que muitas organizações, hoje vencedoras, em algum momento de sua trajetória tiveram a sua perpetuidade ameaçada, sendo que isso vale para algumas gigantes nacionais como também para companhias estrangeiras”, defende Artur Lopes, sócio da Artur Lopes & Associados, empresa de consultoria e gestão para recuperação, consolidação e ampliação dos negócios.

A recuperação judicial substituiu a antiga concordata e é o caminho para prorrogar prazos e resolver pendências com os credores, sanar as dificuldades financeiras da organização e preservar suas atividades. Ou seja, é um importante instrumento para as empresas, mas não pode ser visto como uma solução milagrosa. “A recuperação judicial deve ser usada apenas como uma das ferramentas para combater a crise, mas terá pouco ou nenhum efeito prático se não vier acompanhada da efetiva colocação de ordem na casa. Por esse motivo, antes de decidir pela recuperação judicial, é preciso se certificar de que há condições de negociação dos passivos no âmbito administrativo, sobretudo, de forma equilibrada”, explica Lopes. O processo de recuperação judicial é composto por quatro etapas:

1ª. Identificação da situação: uma vez que a empresa identifique que já não consegue cumprir com suas obrigações, é necessário analisar a situação e verificar se ela tem condições de se reerguer;

2ª. Solicitação da recuperação: a empresa procura o Poder Judiciário para entrar com o pedido de recuperação judicial. O juiz analisa o processo e, se a documentação estiver completa, dá o despacho que autoriza a recuperação. É importante que a empresa consulte um especialista para acompanhá-la durante o processo, para que erros sejam minimizados e a solicitação possa ser deferida;

3ª. Apresentação do plano de recuperação: deferida a solicitação, a empresa precisa mostrar seu plano de recuperação para a justiça, que o apresenta para os credores. As dívidas que a pessoa jurídica devedora possui deixam de ser cobradas por um período de 180 dias, que é o prazo para que ocorram a revisão e a aprovação do planto junto aos credores. Após esse prazo, caso o plano não seja aprovado, o juiz decreta a falência da empresa;

4ª. Cumprimento das Obrigações: durante a recuperação judicial, a empresa deve cumprir o plano que elaborou. Enquanto isso, as operações seguem normalmente e ela deve apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o seu andamento. Caso o que está no plano não seja cumprido, o juiz decreta a falência da empresa e seus bens serão reunidos para honrar compromissos com os credores.

Fonte: Revista Administrador Profissional / Ano 40 / nº 372

 

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