Reforma tributária: um breve resumo

Reforma tributária: um breve resumo

Primeira grande mudança desde a década de 1960, a Reforma Tributária, que muda a forma de cobrança de tributos no país, foi aprovada nesta última quinta-feira, dia 07 de julho, na Câmara dos Deputados. O texto, de acordo com o Globo, prevê que os tributos serão recolhidos no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos e não onde foram produzidos, como é hoje, pondo fim à guerra fiscal entre estados, que dão benefícios fiscais para atrair investimentos.

A reforma vai unificar três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois novos tributos: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios.

Algumas mudanças, comenta O Globo, também contemplam segmentos ou produtos específicos. A cesta básica, por exemplo, terá alíquota zerada. “Uma mudança estrutural é o fim da chamada cumulatividade, quando os impostos vão sendo cobrados sobre os outros, o chamado efeito em cascata. Essa mudança reduzirá o imposto na ponta e tornará transparente para o consumidor quanto está sendo cobrado de tributos no que ele está comprando ou contratando, diretamente na nota fiscal”, afirma O Globo.

De acordo com o G1, apesar de não existir ainda as alíquotas dos novos tributos, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, estima que elas seriam de 25%. Se confirmada, será uma das maiores alíquotas do mundo.

No entanto, a proposta é que esses tributos tenham um mecanismo que faça com que sua cobrança não seja cumulativa ao longo da cadeia de produção, evitando a tal cumulatividade. Dessa forma, na hora de pagar o imposto, a empresa "descontaria” o valor que já foi pago em etapas anteriores da cadeia produtiva e pagaria apenas o imposto sobre o valor que adicionou na sua etapa de produção. É por isso que o CBS e o IBS são considerados Impostos sobre Valor Agregado (IVA).

A reforma tributária, segundo a Folha, também prevê a "hipótese" de devolução de parte dos dois novos tributos sobre o consumo a pessoas físicas. O mecanismo tem sido chamado pelo Ministério da Fazenda de "cashback do povo". A devolução terá seus limites e beneficiários definidos no momento de regulamentação da reforma, o que deve acontecer em 2024. O cashback visará beneficiar sobretudo as pessoas de menor renda, pois o objetivo é que os pobres paguem menos tributos que os ricos.

Segundo o site Contábeis, após análise do texto o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) acredita que a preservação do Simples Nacional e a simplificação das regras tributárias, previstos pela reforma, irão beneficiar os microempreendedores individuais (MEI) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), melhorando o ambiente de negócios no país.

“Ainda que a proposta da reforma passe por mais debates e alterações durante os próximos trâmites, os pequenos negócios conseguiram, no relatório atual, a manutenção do Simples Nacional, o regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, que respeita a regra constitucional do tratamento diferenciado e reduz os impostos e a burocracia”, observa o presidente do Sebrae, Décio Lima.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Carlito Merss, ressalta que a decisão da Câmara deve ser considerada a maior aprovação feita pelo Congresso Nacional desde a Constituição de 1988. “Só a possibilidade da cobrança dos impostos no destino e a instalação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é uma forma de cobrança que acontece em 174 países, já valeu a luta”, afirma Merss.

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