Revisão dos depósitos no FGTS: 1999 a 2013

Revisão dos depósitos no FGTS: 1999 a 2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090), que estava previsto para ocorrer na última quinta-feira (13). O julgamento da ação visa definir se os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGT) dos trabalhadores poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central, que acarretou perdas para milhões de trabalhadores nos últimos anos.

Segundo Gabriel Maymone, em matéria publicada pelo MidiaMax, sem nova data para o julgamento, o prazo dará mais tempo para que os trabalhadores recorram na ADI e que os advogados possam se preparar mais para embasar os processos. Assim, comenta Maymone, o STF poderá aplicar efeito modular à decisão, aplicando-a somente a quem ajuizou a demanda na ação. Logo, os trabalhadores que tinham um prazo limite de até o dia 13 de maio, ganham um prazo maior para a proposição da ação.

De acordo com o advogado Juarez Alves De Lima Júnior, Conselheiro Diretor e Primeiro Tesoureiro da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto (AARP), mesmo quem já efetuou o saque da conta do FGTS pode solicitar a revisão dos saldos, seja por rescisão do contrato, por aposentadoria, para utilização na compra ou financiamento de imóvel ou outros motivos previstos que permitiram o saque.

Juarez comenta que a ação de revisão consiste em fazer as correções monetárias dos saldos das contas do FGTS feitos pela Taxa Referencial (TR), que rende menos que a inflação, e alocar para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

É importante lembrar que, como em toda e qualquer ação judicial, há uma demanda de risco, onde se pode ganhar ou perder. Juarez explica que, quando a ADI 5090 for novamente colocada em pauta e julgada, vários tipos de decisões poderão ser tomadas: 1ª) O STF pode decidir que a nova correção monetária das contas do FGTS sejam realizadas apenas após a data do julgamento, não havendo efeito retroativo; ) O STF pode não se pronunciar, adiando a decisão; ) O STF pode não acatar a nova forma de correção.

Como, à princípio, o ajuizamento da ação não gerará nenhum tipo de custo, acredito que todas as pessoas que trabalharam com carteira registrada no período de 1999 a 2013 deveriam requerer a revisão de seus depósitos de FGTS. Para tanto, sugiro que procurem um advogado de confiança para ajuizar a ação em seu nome. Os documentos necessários são:

•    RG e CPF (ou cópia da CNH);
•    Carteira de Trabalho (página da foto e verso, páginas dos contratos de trabalho de 1999 em diante);
•    Comprovante de Residência Atual;
•    Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2021 (disponível no site da Caixa: <https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX>;
•    Caso a pessoa seja aposentada, cópia da Carta de Concessão de Benefícios.
 

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