Seguro garantia judicial: incremento no fluxo de caixa das empresas

Seguro garantia judicial: incremento no fluxo de caixa das empresas

De acordo com a Revista Apólice, em processos judiciais, as empresas precisam apresentar algum tipo de garantia, como o depósito caução em dinheiro ou a carta-fiança. É diante desse cenário nada agradável para o caixa das empresas que também entra o seguro garantia judicial.

Essa solução é responsável não somente por assegurar que os débitos judiciais, ou a indenização, sejam pagos à parte vencedora do processo, como permitir o exercício de defesa de forma menos onerosa e sem a necessidade de uma descapitalização sem prazo determinado”, explica André Luiz Bertolino, diretor comercial da AVLA, um grupo segurador líder em seguro garantia, presente no Chile, Peru, México e Brasil.

Este segmento, segundo a Revista Apólice, movimentou cerca de R$ 3,1 bilhões em prêmios de seguro em 2021, praticamente 80% proveniente de apólices judiciais, segundo regulamento da Circular 662 da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Esse número comprova que o segmento de garantia tradicional, que durante muito tempo foi utilizado pelas empresas para assegurar a conclusão de um contrato, deixou de ser o mais procurado. O seguro garantia judicial, graças aos avanços legais e normativos, passou a assumir notoriedade e liderança no segmento.

De acordo com a AVLA, no Brasil, existiam R$ 65 Bilhões parados em contas em 2021, fato que comprova a grande perspectiva de crescimento do seguro garantia. Em minha singela opinião, apesar de não ser especialista no assunto, acredito que muitas empresas ainda não utilizaram esse produto por falta de conhecimento sobre suas vantagens.

“Qualquer empresa que está discutindo um processo judicial, seja na esfera civil, trabalhista, recursal ou fiscal, e precisa ou já tem um depósito dado em garantia, pode contratar o produto, tendo também, em sua grande maioria, a possibilidade de substituir a garantia já depositada em juízo, deixando este valor livre para ser utilizado como preferirem, retornando um valor muitas vezes expressivo para seu caixa em um momento que pode ser tão útil, como por exemplo, de necessidade financeira”, destaca Bertolino.

De acordo com o especialista, discutir um processo judicial com uma apólice de seguro garantia assegura a saúde financeira do caixa das empresas, que não precisam fazer a mobilização do dinheiro disponível em uma caução, onde o processo tem prazo indeterminado para ser finalizado: “A apólice de seguro garantia torna legível a defesa da empresa e prorroga a necessidade do empreendedor precisar custear esse desembolso”, finaliza Bertolino.

As possibilidades de utilização do seguro garantia pelas empresas é tão amplo que, segundo Maria Fernanda Novo Monteiro, responsável pela área de seguro garantia da Blue3 Investimentos, pode ser agrupado em dois grupos, possuindo, inúmeras modalidades, tais como:

1ª) Seguro garantia não contratual: judicial, parcelamento administrativo fiscal, administrativo de créditos tributários e aduaneiro;

2ª) Seguro garantia contratual: licitante-concorrente, executante para Construtores/Fornecedores/Prestadores de serviços, concessões, adiantamento de pagamento, manutenção corretiva, retenção de pagamentos, completion bond, imobiliário e compra e venda de energia.

Maria Fernanda ressalta ainda que com o advento da Circular SUSEP nº 622, de 11 de abril de 2022, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2023, as seguradoras terão mais espaço para inovação, o que fomentará o surgimento de novas modalidades do seguro garantia.

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