Terceirização da atividade-fim: uma faca de dois gumes

Terceirização da atividade-fim: uma faca de dois gumes

Para uma empresa, a atividade-fim diz respeito a toda atividade relacionada ao seu negócio principal. No caso de uma indústria de calçados, por exemplo, a fabricação dos calçados é sua atividade-fim. Visando fazer com que as empresas se especializassem e se preocupassem somente com sua atividade-fim, surgiu uma estratégia que ficou conhecida como terceirização, que consiste em contratar outras empresas (terceiros) para executar atividades que não tenham relação com seu negócio propriamente dito, conhecidas como atividades-meio. Atividades como contabilidade, segurança, limpeza e manutenção, por exemplo, passaram a ser feitas por outras empresas.

Atualmente, de acordo com a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), podem ser terceirizadas somente as atividades-meio de uma empresa. Porém, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 22 de abril, o projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). O texto-base do projeto de lei, que agora segue para apreciação do Senado, permite que as empresas do setor privado possam terceirizar qualquer atividade e não mais apenas suas atividades-meio. Esse projeto de lei, caso seja efetivamente aprovado, gerará inúmeros desdobramentos que afetarão nossa sociedade, principalmente os trabalhadores. Porém, nesse artigo, meu objetivo é tratar dos impactos que serão gerados nas empresas que optarem por terceirizar sua atividade-fim.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a terceirização da atividade-fim poderá gerar redução nos gastos das empresas, tornando-as mais competitivas. Utilizando, novamente, o exemplo da indústria de calçados, imagine que ela fabrique 1.000 pares por mês. Caso ela terceirize sua produção para uma empresa maior, que já fabrique 5.000 pares por mês, com certeza, devido aos ganhos de escala, os calçados poderão ser fabricados por um custo menor. Obviamente, a redução dos gastos, e a consequente melhora na competividade, é o principal motivo que faz as empresas defenderem a aprovação do projeto de lei.

Por outro lado, as empresas não devem ser míopes, ou seja, não devem analisar somente o aumento nos lucros que poderão ocorrer, em um primeiro momento, com a terceirização da sua atividade-fim. É imprescindível que, antes de adotar tal estratégia, façam uma análise de longo prazo, levando em conta dois importantes aspectos: a perda de seu know how (conhecimento) e a piora na qualidade dos seus produtos ou serviços.

A teoria clássica da terceirização diz que as atividades-fim não devem ser terceirizadas, pois são elas que garantem vantagens competitivas às empresas em relação aos seus concorrentes. São as atividades-fim que geram os diferenciais que farão com que os clientes optem por seus produtos ou serviços. Portanto, deve ser analisado, com muito critério, se todo know how (conhecimento), acumulado durante décadas, deve ser repassado à outra empresa.

Além disso, também poderão ocorrer situações que a empresa, para qual a atividade-fim será terceirizada, seja menor e tenha menos tradição que a empresa que adotará a terceirização. Nesse caso, os funcionários poderão ter condições de trabalho piores e direitos trabalhistas menores. Portanto, com certeza, a qualidade de seus produtos ou serviços ficará comprometida, fazendo com que perca seus clientes. Dessa forma, o aumento dos lucros no curto prazo poderá ser totalmente anulado pela redução dos lucros no longo prazo.

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