Como funciona o SUS

Como funciona o SUS

Segundo a Constituição de 1988, a saúde é um direito de todos e deve ser garantida pelo Estado por meio de políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças. No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) nasceu junto com a Constituição de 1988 para garantir o acesso integral, universal e gratuito à saúde para toda a população do país. Certamente durante a pandemia de covid-19, muitos brasileiros comemoraram a existência do SUS, uma vez que é um dos sistemas de saúde mais complexos do mundo. Nesse sentido, faz-se necessário entender como funciona a saúde pública no Brasil.

Em primeiro plano, é relevante ressaltar que segundo a Pesquisa Nacional de Saúde de 2013, aproximadamente 80% dos brasileiros dependem exclusivamente do SUS e mesmo os 20% que tem acesso a saúde privada também usufruem de algum modo, uma vez que bebem água e desfrutam de alimentos que são passados pelas diversas vigilâncias que o SUS  dispõe para controle de qualidade desses bens. Por isso, o Sistema Único de Saúde foi pensado através de três princípios doutrinários: a universalidade, a integralidade e a equidade. E também por quatro princípios organizativos: hierarquização, regionalização, descentralização e participação social.

 

Princípios Doutrinários 

A universalidade determina que todo e qualquer cidadão, independente de sua raça, classe social ou nacionalidade tem direito de ser atendido e nenhum valor deve ser cobrado do paciente.

A integralidade garante aos indivíduos assistência médica de todos os níveis, desde consultas de rotina até grandes complicações, associadas a todos os setores da saúde.

A equidade é evidenciada quando os pacientes são atendidos de acordo com suas necessidades e urgências, oferecendo mais a quem precisa e menos aos casos de menor urgência.

 

Princípios organizativos 

A hierarquização organiza os serviços de saúde por níveis de complexidade: baixo (as unidades básicas de saúde), médio (hospitais secundários e ambulatórios de especialidade) e alta complexidade (hospitais terciários).

A regionalização visa articular todos os serviços de saúde de uma região considerando as necessidades daquele lugar.

A descentralização é o processo de transferência de responsabilidade de gestão para os municípios e assim, o município adequa o sistema de acordo com as necessidades locais.

A participação social traz duas ferramentas para controlar e planejar a saúde pública, sendo elas: as conferências de saúde (onde chegam as verdadeiras demandas da população) e os conselhos de saúde (onde debatem os problemas de saúde local). 

 

Papel do Governo Federal no SUS

O Governo Federal é o principal financiador da rede pública de saúde, o presidente da república é o responsável por escolher quem comanda o Ministério da Saúde, além de dar aval às políticas de saúde e repassar os recursos federais para que os municípios, os estados e o Distrito Federal as coloquem em prática. O Ministério da saúde é responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, a prevenção e a assistência à saúde dos brasileiros.

 

Papel do Estado no SUS

É papel do governador, por meio de uma Secretaria Estadual de Gestão de Saúde criar suas próprias políticas sanitárias, e também apoiar a execução das políticas nacionais de saúde, além de aplicar recursos próprios (mínimo de 12% de sua receita) e os repassados pela União no atendimento à saúde em seu território, o que inclui o planejamento e a coordenação de ações do SUS no estado, assim como o repasse de verbas aos municípios.

 

Papel do município no SUS

O município é o detentor responsável por prestar serviços à população e também entender as necessidades daquela região por meio de uma secretaria ou departamento voltado exclusivamente para a gestão municipal de saúde, sendo o governo estadual e o federal parceiros na oferta desse atendimento. Os municípios também precisam aplicar recursos próprios (mínimo de 15% de sua receita) e os repassados pela União e pelo estado.

 

Serviços prestados pelo SUS:

1. Cirurgias;

2. Consultas;

3. Quimioterapias;

4. Internações;

5. Radioterapia;

6. Procedimentos ambulatoriais;

7. Transplantes de órgãos; e

8. Outros.

 

Direitos garantidos e fiscalização 

Quem fiscaliza as ações do SUS são os tribunais de Contas da União (TCU), dos estados (TCE) e municípios (TCM), pela CGU (Controladoria Geral da União), Poder Legislativo, auditorias e outros órgãos de controle interno do executivo. Também deve existir Fundos de Saúde que recebem os recursos locais e os transferidos pela União e os Conselhos de Saúde que acompanham os gastos e fiscalizam as aplicações, eles podem ainda, não aprovar o relatório de gestão apresentado pelo Ministério da Saúde.

Não é novidade que o SUS apresenta demora, filas e dificuldades de acesso, ademais o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) listou algumas dicas de como reivindicar seus direitos e ter uma experiência ainda melhor com o SUS, isso pode ser encontrado em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/homepage/auditoria/legislacao/cartilha_idec.pdf

 

Texto escrito por Giovanna Macedo de Souza, estudante de Matemática Aplicada a Negócios na FFCL-RP/USP.

Imagem: Canva.com

Referências:

CONTE, Juliana. Como funciona o SUS?. Uol.2019. Disponível em: <https://drauziovarella.uol.com.br/saude-publica/como-funciona-o-sus/>. Acesso em: 21 de set. de 2021.

VERMELHO, Alice. SUS: quais os desafios frente à COVID-19?. Politize.2021. Disponível em: <https://www.politize.com.br/desafios-do-sus-frente-a-covid-19/>. Acesso em: 21 de set. de 2021.

MORAIS, Pamela. Saúde pública e as bases de funcionamento do SUS. Politize.2021. Disponível em: <https://www.politize.com.br/saude-publica-e-como-funciona-o-sus/>. Acesso em: 21 de set. de 2021.

DUARTE, Fernanda. Saúde pública: saiba qual é o papel do presidente, do governador e do prefeito. EBC.2014. Disponível em: <https://memoria.ebc.com.br/noticias/eleicoes-2014/2014/08/saude-publica-qual-e-a-competencia-dos-cargos-politicos>. Acesso em: 21 de set. de 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.Legislação comum. Art. 196.

 

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