Endurecimento penal: especulação desarrazoada ou solução?

Endurecimento penal: especulação desarrazoada ou solução?

Indubitavelmente, a segurança pública e controle da criminalidade são objetivos do sistema penal. É desejo de todo ser humano preservar sua integridade no que tange os aspectos da vida moderna, portanto, o controle social é de interesse público. Esse desejo coletivo e lógico enseja discussões relacionadas a ordem jurídica do país e, substancialmente, faz com que pensemos sobre os caminhos a serem trilhados pelo Direito Penal.

Uma sociedade caracterizada pelo excesso de informação (e, muitas vezes, pobre em conhecimento) tende a ser manipulada pela mídia, que almeja, a todo tempo, mais audiência do que submissão ao real, ou seja, não se importa tanto com a transmissão fidedigna da realidade. À luz dessa lógica, faz- se necessário o realce de Francesco Carnelutti: “pouco em todos os tempos, mas no tempo moderno sempre mais, o processo penal interessa à opinião pública. Os jornais ocupam boa parte das suas páginas para a crônica dos delitos e dos processos. Quem as lê, aliás, tem a impressão de que tenha muito mais delitos que não boas ações neste mundo. ”

A curiosidade pública se desperta na medida que os delitos e os processos penais se tornam midiaticamente atrativos e, uma vez tendo a concentração de atenção, o drama penal ganha opiniões não somente de especialistas, mas, também, daqueles que veem os crimes por meio dos seus sistemas eletrônicos com uma perspectiva um tanto quanto cinematográfica. Pelo motivo real de que a defesa por um endurecimento penal cresce cada dia mais nos dias atuais e pelo motivo racional de que a seleção de comportamentos perniciosos, a descrição de crime e a atribuição de sanções interessa toda a coletividade e,inclusive, permeia a gestão pública, faz- se imperioso analisar qual é o destino pretendido pelo Direito Penal, assim como o caminho ideal a ser trilhado.

Apropriadamente, é oportuno citar o entendimento do ilustre Fernando Capez que pondera: “ O Direito Penal [...] não pode ser fruto de uma elucubração abstrata ou da necessidade de atender a momentâneos apelos demagógicos, mas, ao contrário, refletir, com método e ciência, o justo anseio social. ”

Sob esse prisma, compreendemos que, ao refletirmos sobre o caminho pretendido ao Direito Penal, deve- se estar nítido que, embora as condutas sociais passam por constantes nuances, não se pode modificar com negligência as tonalidades do Direito Penal. É imprescindível que consideremos quais são os próximos passos do sistema jurídico-penal, pois seu bom funcionamento é de interesse coletivo e ele representa um equilibrador ímpar do convívio social.

Com convicção, pode- se dizer que o Direito Penal deve ter sempre forte inclinação aos princípios constitucionais, portanto, necessita se guiar pelos valores conformados com o espírito da Constituição, que traz a suma importância dos direitos e garantias fundamentais e combatem qualquer arbitrariedade e riscos ao desumano. 

Evidentemente, é valoroso distanciar o Direito penal de planos radicais, além de afastá-lo de ideologias essencialmente nocivas, por apresentarem a periculosidade como medida.

O Direito Penal não é a solução para todos os problemas sociais. Ele não pode ser movido deliberadamente por reações premeditadas em detrimento às ações ilícitas graves que ocorrem no cotidiano. Ele deve dar passos firmes, conscientes, respeitosos e concretos. Somente dessa forma será possível a manutenção de garantias indispensáveis à dignidade humana e o ensejo à evolução do convívio social.

Texto escrito por Leonardo Borges Moraes, estudante de Direito do Centro Universitário Moura Lacerda

Imagem: Canva

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