Fábrica de bandidos

Fábrica de bandidos

Contando com centenas de instalações espalhadas por todo o país, a “fábrica de bandidos” conta com milhares de “funcionários” e representa uma “massa” de aproximadamente 812 mil pessoas, segundo dados de 2020. Entretanto acredite, você não vai querer aumentar esses números, pois estamos falando do sistema carcerário brasileiro. Um lugar cruel, obscuro, abarrotado, esquecido pela sociedade e pelo poder público, mas que nos últimos anos vem ganhando pauta pelas crescentes rebeliões que aconteceram em diversos presídios.

Neste presente artigo apresentaremos discussões sobre o sistema e projetos que são discutidos para a melhora das penitenciárias brasileiras que se encontram em crise há décadas.

Primeiramente, a origem do sistema prisional (privação de liberdade) foi um modelo de repressão encontrado pela humanidade para punir aqueles indivíduos que violam o contrato social entre a sociedade e o Estado, confinando seus transgressores entre muros e celas. No Brasil, esse modelo segue vigente com todo um aparato jurídico que determina os direitos da população encarcerada, conhecida como LEP (Lei de Execução Penal) que regula os direitos e deveres da população aprisionada bem como estabelece diretrizes fundamentais a serem aplicadas durante o período de prisão, o artigo 5º, inciso XLIX da Constituição Federal de 1988 assegura ao condenado o direito à vida, integridade física e moral (...). Dito isso, a situação de superlotação nessas unidades é algo normal? E a resposta é NÃO, o artigo 85 da LEP prevê que a lotação dos estabelecimentos penais deve ser compatível com a quantidade de vagas disponíveis em sua estrutura, o que fica evidenciado na taxa de superlotação que correspondente a 166% conforme dados do estudo “Sistema Prisional em Números” publicado em 2019. 

Somando esses fatores como superlotação, falta de integridade, e descaso do governo e da sociedade, no comprometimento de ressocializar o preso, as condições ficam favoráveis para que as máfias que controlam esses presídios “despejem” na sociedade um indivíduo indignado e que agora se entregou ao mundo do crime, ou seja, uma verdadeira “fábrica de bandidos”.

E em busca de uma melhora, argumentos que ganham cada vez mais força são da privatização desses presídios que em sua imensa maioria são de responsabilidades do Estado, mas  já existem unidades privatizadas. 

Existem dois modelos de privatização de prisões praticados: co-gestão e parceria público privada (PPP), sendo o mais comum o primeiro.

Alguns argumentos a favor da privatização são: 

• É necessário ampliar e modernizar o sistema prisional, e a melhor maneira é se aliar à iniciativa privada, que pode trazer contribuições significativas. Com isso, pode-se aumentar o número de vagas e melhorar as condições das unidades prisionais de São Paulo e do resto do país (RESTIVO, 2019).

• Um dos exemplos de sucesso de privatização foi a unidade penitenciária de Joinville, localizada em Santa Catarina. Em 2014 a revista Época publicou uma reportagem onde destacava o sucesso desta penitenciária, mantida pela iniciativa privada

Em contrapartida os argumentos negativos são:

• Particularmente no Estado do Amazonas que tem adotado a privatização em quase todos os seus presídios, não impediu o crescimento de rebeliões e arrastões dentro de seus estabelecimentos (FÁBIO, 2019). 

• A híbrida relação entre interesses econômicos e atuação do Estado, a partir do aprisionamento de pessoas, resulta numa inevitável falta de transparência, corrupção e lucros fundada na restrição da vida e liberdade dos corpos previamente selecionados para compor o sistema prisional” (VALENTE, 2019, p. 01).
 

Após esses relatos, o que você acha, leitor, deve o Estado abrir uma privatização em série de seus presídios ou continuar mantendo sob seu controle?

 

Texto escrito por Leonardo Zabaglia, estudante de Ciências Econômicas na FEA-RP/USP.

Imagem: Canva.com

Referências:

Sistema prisional brasileiro e o respeito aos direitos humanos: entenda!. Politize,2020. Disponível em: <https://www.politize.com.br/sistema-prisional-e-direitos-humanos-entenda/>. Acesso em: 02 de set. de 2021.

A ineficácia do sistema penal brasileiro e a ineficiência na ressocialização do preso. Jus,2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/47838/a-ineficacia-do-sistema-penal-brasileiro-e-a-ineficiencia-na-ressocializacao-do-preso>. Acesso em: 02 de set. de 2021.

A Privatização Sistema Prisional Brasileiro. Âmbito Jurídico, 2020. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/a-privatizacao-sistema-prisional-brasileiro/>. Acesso em: 03 de set. de 2021.

Privatização dos presídios é a solução para o Brasil?. Politize, 2017. Disponível em: <https://www.politize.com.br/privatizacao-dos-presidios-e-a-solucao/>. Acesso em: 03 set. de 2021.

 

 

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