Humanização do sistema penitenciário
[Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757], a pedir perdão publicamente diante da porta principal da Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; [em seguida], na dita carroça, na praça de Grève, e sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento – ‘’Vigiar e Punir” de Michel Foucault.
No cenário supracitado, percebe-se que, antigamente, as penas eram tidas como suplício ao corpo, ou seja, o submetiam ao flagelo, a dor, a tortura e ao vexame. Com o decorrer dos anos, o caráter penal passou por transformações e, hoje, o sistema punitivo predominante possui uma humanização maior do que no passado, mas, ainda, é preciso continuar buscando a excelência.
No contexto brasileiro, mesmo sem a pena de morte, o sistema carcerário é precário, com a presença de violência entre os detentos, superlotações, falta de absorventes para as mulheres, escassez de camas e etc. Além dos problemas internos, os condenados também sofrem no mundo exterior, sendo ignorados e marginalizados pela sociedade. Sob esse viés, nota-se a ineficácia do sistema prisional em proporcionar as condições adequadas à vida humana e principalmente, de garantir a ressocialização.
Evidentemente, o ambiente prisional é inóspito, causando inúmeros problemas para a saúde do detento. Por exemplo, existem diversas investigações que afirmam que os presos possuem taxas mais elevadas de transtornos mentais e, também, o envelhecimento de um condenado é mais rápido do que a de indivíduo livre. Indubitavelmente, é um ambiente prejudicial à integridade humana, trazendo consequências para a vida inteira.
Em 2014, a Corte de Apelação de Bolonha negou a extradição de um brasileiro condenado por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, por diversos motivos e, inclusive, pelas péssimas condições das prisões brasileiras, alegando que o nosso sistema prisional viola os direitos humanos. Com isso, nota-se a ineficácia do nosso sistema, o que é inaceitável e deve ser mudado.
Nessa conjuntura, vale ressaltar a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), uma entidade civil de direito privado criada em 1972 com o intuito de recuperar e reintegrar os condenados. A APAC possui como objetivo a humanização das prisões, mas, sem esquecer o seu caráter punitivo. Nesse modelo, os presidiários recebem auxílio médico, psicológico e espiritual e, também, frequentam cursos supletivos e profissionalizantes. Essa entidade fundamenta-se na valorização do ser humano e da sua capacidade de recuperação.
Destarte, é necessário que a mentalidade social seja modificada pois, a consequência de um crime é a pena privativa de liberdade, pena restritiva de direito ou pecuniária e, não, a falta de salubridade. Os criminosos devem responder pelos seus atos, mas, independentemente, todos os seus direitos têm de ser preservados, como a integridade física e moral. A luz dessa lógica, entidades como a APAC possuem um papel essencial na sociedade e devem ser apoiadas pelo Estado e, sobretudo, pelos cidadãos.
BIBLIOGRAFIA
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10579/Humanizacao-no-sistema-penitenciario-brasileiro
https://www.scielo.br/j/csc/a/Ndb37V3vPt5wWBKPsVvfb7k/?lang=pt
http://www.justificando.com/2021/09/02/as-apacs-como-parte-do-sistema-prisional-um-olhar-critico/
Laura Felix Da Silva- estudante de Direito do Centro Universitário Moura Lacerda e integrante do Projeto Conteúdo e Pesquisa – NEXOS GP