O Emprego do voto como meio de transformação social

O Emprego do voto como meio de transformação social

           O indivíduo, ser atuante e tomador de decisão, impacta o meio a sua volta e a si mesmo, tendo de arcar com as consequências de seus próprios atos. 

 

           Aplicando esse fator à uma realidade na qual centenas de milhares de pessoas vivem em uma situação de proximidade local, fazem parte de um conjunto nação e estão ligadas por diversas questões complexas que envolvem a relação e o convívio em sociedade, nota- se que a formulação de leis e um governo para um “bom convívio” foram necessárias. 

 

           No Brasil, temos  uma república federativa presidencialista, república, porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário; federativa, pois os Estados são providos de autonomia política; presidencialista, porque ambas as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado são exercidas pela mesma pessoa, no caso o presidente. 

 

          Há de se destacar o trecho “Chefe de Estado é eletivo e temporário”, em outras palavras, dada pessoa foi eleita para assumir o cargo e estará no comando por um período determinado pela constituição, que aqui são de quatro anos.

 

          Dentre os direitos que a população brasileira tem, um em especial tem o poder de colocar determinada pessoa no poder e impedir outra, de permitir que tal ideologia, diretriz de governo seja instaurada durante determinado tempo, e esse direito é o voto. Voto esse que é assegurado pela Constituição Federal de 1988, no art. 14, “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei [...] sendo opcional para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos. Contudo, o voto é obrigatório para os eleitores que tenham entre 18 e 70 anos”.

 

          Tal conquista tem que ser muito comemorada e se dar o devido valor, principalmente quando chegar o momento de fazer uso dele no âmbito das três esferas eleitorais, municipal (prefeito), estadual (governador) e federal (presidente). 

 

          Essa liberdade e segurança que lhe é oferecida nos tempos atuais, não existia há outros tempos, como na chamada República Velha, onde havia restrições para quem detinha o direito de votar, ou seja, o grau de representatividade era muito menor, excluído uma parte da população, outro agrave, era a prática que ficou conhecida como voto de cabresto, que levou este nome, pois quem decidia e guiava o resultado das eleições eram os "coronéis", grandes latifundiários detentores de grandes fortunas provenientes da agricultura.

 

           Ele, “o voto de cabresto”, caracterizava-se pelo grande abuso de autoridade, visto que boa parte do povo era miserável e dependia economicamente deles para sua subsistência, devido à relação de trabalho existente na época. 

 

           As décadas avançaram e os “coronéis” foram ficando no passado, no entanto, novos jeitos de influenciar ou decidir o voto das pessoas se alteraram, uma nova prática de fraude eleitoral aparece com a expressão “coronelismo eletrônico”, que se pode interpretar como a utilização dos meios de comunicação de grande alcance para atender a interesses políticos.

 

          Contudo, as leis também avançaram como forma de tentar punir o infrator, com o tema de corrupção eleitoral ganhando mais ênfase com o passar dos anos, tendo como base a Lei das Eleições, o corrupto pode ter a cassação dos direitos políticos e a inelegibilidade por até 8 (oito) anos, além de pena pecuniária e cassação do mandato eletivo. Algo que é ressaltado no art. 3, alínea g da Lei 4898/65, “Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto”. 

 

          Por conseguinte, resta ao povo brasileiro votar com consciência, pesquisar, procurar e entender a história do político pretendente, saber das suas propostas, para entender se são passíveis de serem colocadas em prática e impactar o meio social, para que haja uma mudança positiva na sociedade e não ser submisso a dilemas como, nenhum político presta, todos visam somente o interesse próprio e que desfrutam dos benefícios que lhe são oferecidos por estarem naquela posição.

 

          Esse estudo não será simples ou rápido, mas seu resultado pode ser satisfatório, já que reduz a possibilidade de “continuar mais do mesmo”, outra frase popularmente falada, pois o voto é essa ferramenta que pode transformar o meio social de forma positiva ou negativa.

 

          Como exemplo de aspecto negativo, é a própria realidade brasileira, desigual, corrupta, com descaso da esfera pública em diversos níveis com a sociedade, já de forma positiva, teríamos um maior desenvolvimento social, nacional, com efeito direto teríamos uma maior chance de várias pessoas passarem a ter uma vida mais digna, com mais oportunidades e que exerceriam os direitos de cidadania com mais plenitude. 

 

          A oportunidade de consertar erros passados e de acertar em situações futuras é agora em 2022, ano de eleição. Por isso, VOTE e exerça o seu direito de fazer a diferença!

 

 

O ato de votar exprime, manifesta à vontade ou opinião no ato eleitoral.

 (FERREIRA,1989, p. 1472 e 1473).

 

O voto não só representa o exercício da cidadania, mas detém o poder de transformar política e socialmente o status quo dos cidadãos que moram e vivem em uma determinada localidade, ou para melhorar as condições de vida de todos os cidadãos dessa localidade ou para mantê-las estagnadas, sem progresso social. É como Jesus falou em parábolas: “Quem tem ouvidos, ouça” (Mateus 13, 9).

 

Referências

 

SEPULVEDA, Luciano; et.al. Compra de Votos: Uma Nova Modalidade do “Voto de Cabresto” na Atualidade Política Brasileira. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 07, Vol. 04, pp. 20-30, Julho de 2018. ISSN:2448-0959. Acessado em 12 de 04 de 2022

 

Dantas, T. (s.d.). Mundo Educação. Acesso em 15 de 04 de 2022, disponível em Mundo Educação: https://mundoeducacao.uol.com.br/politica/como-funciona-sistema-politico-brasileiro.htm

 

Dias, R. L. (12). Tribunal Superior Eleitoral. Acesso em 13 de 04 de 2022, disponível em TSE: https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-ano-ii-no-5/voto-consciente-um-forte-instrumento-de-mudanca-politica-e-social 

 

Paes, J. P. (s.d.). Tribunal Superior Eleitoral. Acesso em 14 de 04 de 2022, disponível em TSE:  https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-3-ano-3/o-sufragio-e-o-voto-no-brasil-direito-ou-obrigacao 

 

Sales, J. L. (10 de 2014.). JUS. Acesso em 13 de 04 de 2022, disponível em JUS:  https://jus.com.br/artigos/32556/o-poder-do-voto-instrumento-politico-de-transformacao-social 




 

Leonardo Zabaglia – Estudante de Ciências Econômicas na FEA-RP 

E Codiretor do Projeto Conteúdo e Pesquisa – NEXOS GP

 

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