Dia Mundial do Consumidor
O dia 15 de março marca o DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
Simbolicamente, a data registra o início de um movimento mundial em favor dos direitos do consumidor, iniciado pelo então Presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, em discurso feito ao Congresso Americano em 15 de março de 1962, onde ressaltou a importância de se respeitar os direitos do consumidor quanto a segurança e à informação dos produtos ofertados, o que provocou, a partir daí, debates e estudos específicos sobre a matéria em vários países.
A data foi comemorada pela primeira vez em 1983.
Em termos efetivos, no Brasil, a política de respeito aos direitos do consumidor se iniciou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe em seu artigo 5º, XXXII, de forma expressa, a obrigação do Estado em promover a defesa do consumidor.
A mesma Constituição Federal, no Título que trata da Ordem Econômica e Financeira, fez incluir dentre os Princípios da Atividade Econômica, o da Defesa do Consumidor (art. 170, V).
A partir de então, obedecendo ao preceito constitucional para inserção de instrumentos de proteção e defesa do consumidor, foi instituído em 11 de setembro de 1990, o chamado Código de Defesa do Consumidor, através da Lei Federal nº 8.078/90, que passou a disciplinar todas as relações de consumo, inserindo disposições de ordem civil, processual civil e penal.
O Código de Defesa do Consumidor, pode se afirmar, é uma legislação completa, moderna e extremamente eficaz.
A importância da referida legislação é imensurável nos dias atuais. E é assim porque todo cidadão é, também, um consumidor em potencial. As pessoas comem, se vestem, adquirem bens móveis e imóveis, utilizam serviços telefônicos, bancários, médicos, etc.
Todas essas relações são tecnicamente consideradas relações de consumo.
É a própria Lei (Código de Defesa do Consumidor) que conceitua consumidor como sendo “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Por sua vez, todo aquele – pessoa física ou jurídica – que produz, vende ou presta serviço é considerado fornecedor.
Daí se vê a amplitude das relações jurídicas abarcadas pelo Código de Defesa do Consumidor, constituindo-o como importante ferramenta no exercício de proteção e regulação, municiando o consumidor com dispositivos eficazes no combate às ilegalidades e abusos.