Facebook: Cuidado com o que você compartilha em Rede Social

Facebook: Cuidado com o que você compartilha em Rede Social

Muito embora a nossa Constituição Federal consagre a liberdade de expressão como garantia fundamental de todo cidadão, há que se considerar, por outro lado, igualmente protegido constitucionalmente, que a todo cidadão é assegurado o direito de ser indenizado quando violada a sua honra e imagem. Pois bem.

Ao contrário do que muitos ainda imaginam, a internet não é terra sem lei. Embora ainda haja necessidade de uma regulamentação mais específica e direcionada para as modernas tecnologias, o fato é que a legislação vigente é suficiente para proteção do indivíduo quando violado em sua intimidade ou imagem.

Então, muito cuidado com o que você comenta e compartilha nas redes sociais.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas usuárias da rede social “Facebook”, por postar e compartilhar informação de cunho ofensivo contra um médico veterinário, por suposta negligência num procedimento de castração.

As informações e opiniões em redes sociais são hoje disseminadas em altíssima velocidade e atinge um número incontável de pessoas. Uma vez postado, não há controle. A ferramenta de compartilhamento faz multiplicar a ofensa ou a inverdade em dezenas, centenas de vezes, eis que cada compartilhamento atinge um grupo diferente que assim segue sucessivamente.

No caso do veterinário tratado na decisão do TJ, a suposta negligência nunca restou comprovada e o veterinário ficou exposto a uma enxurrada de manifestações e ofensas decorrentes da precipitada e equivocada informação.

Desnecessário discorrer com maior precisão acerca dos dissabores experimentados pelo profissional decorrentes da ofensa lançada. Basta imaginar a quantidade de comentários lançados contra o veterinário em razão de um ato manifestamente inverídico, expondo-o a situação vexatória, impondo-lhe enorme sofrimento.

Para o Desembargador Relator, “a partir do momento em que uma pessoa usa sua página pessoal em rede social para divulgar mensagem inverídica ou nela constam ofensas a terceiros, como no caso em questão, por certo são devidos danos morais”. E sobre o simples compartilhamento dessas mensagens, sentenciou: “há responsabilidade dos que “compartilham” mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal”.

No caso, tanto a usuária que postou a mensagem inicial como a outra que a compartilhou, acabaram condenadas pelo TJSP a indenizar o profissional em R$ 20 mil (a sentença de primeiro grau as havia condenado em R$ 100 mil).

Necessário termos o exato entendimento de que as postagens em redes sociais se caracterizam como opinião própria de cada um. Não há anonimato. É sim exteriorização do livre pensamento, que atinge centenas, talvez milhares de pessoas. Porém, como em toda atividade, responderá o autor dessas mensagens, civil e criminalmente, em caso de ofensas à honra e imagem de outrem.

Por isso, muito cuidado com o que você posta e compartilha. Procure, antes de tudo, saber acerca da veracidade da informação. Há muitos posts que não condizem com a realidade e levam à indução equivocada acerca de determinado fato ou pessoa.

 

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