Proibição das Sacolinhas Plásticas. Entenda a Polêmica.

Proibição das Sacolinhas Plásticas. Entenda a Polêmica.

Em meados de 2011, a Prefeitura da cidade de São Paulo sancionou a Lei 15.374/11, que proibia a venda e a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados e centros comerciais da cidade de São Paulo.

Referida Lei Municipal, entretanto, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, acolhendo pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico.

Com a proibição judicial, a APAS – Associação Paulista de Supermercados, com o apoio do Governo do Estado de São Paulo e do Procon, firmou com o Ministério Público um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), através do qual se obrigou, num prazo de 60 (sessenta) dias, a promover campanha para substituição definitiva das sacolinhas descartáveis por outras reutilizáveis. Naquele período, os supermercadistas deveriam disponibilizar, gratuitamente, embalagens adequadas visando o acondicionamento das mercadorias.

Superado o prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido no TAC, caberá ao consumidor a responsabilidade pelo acondicionamento de suas compras, seja pela utilização de sacolas próprias, seja adquirindo-as nos estabelecimentos. Sim, os supermercados poderão vender referidas sacolas a um valor unitário não superior a R$ 0,59.

Com o devido respeito ao projeto idealizado pela APAS denominado “Vamos tirar o Planeta do sufoco”, juridicamente, entendemos que a obrigação imposta ao consumidor é ilegal.

Nosso ordenamento jurídico vigente rege-se pelo Princípio da Legalidade, constitucionalmente previsto, que se traduz em expressão maior do Estado Democrático de Direito, garantia de que a sociedade não está adstrita à vontade particulares. A obrigação decorrerá sempre da Lei.

Não bastasse isso, não podemos perder de vista que o consumidor final não pode ser prejudicado em seu direito por um “acordo” firmado entre uma entidade de classe sem a efetiva e necessária participação da sociedade em sua discussão, o que não aconteceria num processo legislativo normal, que pressupõe a efetiva participação, até porque os legisladores são representantes da sociedade.

Embora de nobre intenção, o projeto “Vamos tirar o Planeta do sufoco”, com esta medida, a nosso ver, atingiu a parte mais fraca de toda a cadeia produtiva, qual seja, o consumidor final.

Não é necessário muito esforço para notarmos que a maioria dos produtos adquiridos nos supermercados são embalados em plástico, tais como: arroz, feijão, refrigerantes, cereais, legumes, produtos de limpeza, entre tantos outros. Então, por que não iniciar o processo de conscientização da sociedade pelo topo da cadeia produtiva que são as indústrias ? Qual a razão de penalizar o consumidor final enquanto que as indústrias continuarão liberadas a produzir em embalagens plásticas ?

Por fim, outra importante observação diz respeito à reutilização daquelas sacolinhas descartáveis, que sempre eram usadas pelos consumidores para acondicionamento de seus lixos domésticos. A contrapartida disso é que agora, os consumidores que antes utilizavam tais sacolinhas, terão também que comprar sacos plásticos para acondicionamento do lixo. Nos parece uma contradição e um prejuízo aos consumidores.

 

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