Como funciona o porte "legal" de armas

Como funciona o porte "legal" de armas

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003) foi aprovado no ano de 2003 durante o governo do Presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva, com a meta prospectiva de endossar uma maior fiscalização de armamento nas mãos dos cidadãos brasileiros. De acordo com o art. 6º, caput, da referida lei, o porte de arma no Brasil é proibido como regra, com ressalvas em alguns casos específicos, como os integrantes das Forças Armadas, a Polícia e, mais recentemente, os civis que utilizam armas para atividades desportivas, que no Brasil são denominadas de atividades de Caçadores, Atiradores e Coletores (CAC).

A Polícia Federal concede permissões para civis por motivos de defesa pessoal, geralmente pedidas por indivíduos cujo risco de vida é maior, como promotores, juízes e defensores públicos, em alguma medida.

O Exército, por sua vez, é responsável pela fiscalização de produtos controlados pelo Exército (PCE), tanto para Pessoas Jurídicas, como empresas (produtos químicos), faculdades federais e estaduais, entre outras entidades. Para pessoas físicas, é a regulação associada a armas ou produtos vinculados a armas, setor que já crescia bastante, e explodiu desde o início da ascensão do Presidente Bolsonaro.   

Requer-se aos CACs que entrem com um pedido de emissão de um CR (Certificado de Registro), documento que comprova a capacidade da PF ou PJ adquirir um produto controlado. Para PFs que desejem adquirir armas, é preciso ser maior de 18 anos, filiado a um clube de tiro, ter idoneidade moral (não apresentar antecedentes criminais em nenhuma das Justiças brasileiras), apresentar capacitação técnica, laudo psicológico e ter um local adequado para guarda do acervo, como regulado pela Portaria nº 51/COLOG, art. 2º, de 8 de Setembro de 2015. 

Logo após, é preciso conseguir a emissão de um CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo). Enquanto o CR é uma permissão para poder adquirir um produto controlado, o CRAF é como se fosse uma espécie de “RG da arma”, que conterá todas as informações das armas. O CRAF é um documento obrigatório para quem detenha uma arma de fogo por autorização do Exército, seja por atividade de colecionamento, tiro desportivo e caça, conforme expresso na Portaria nº 125/COLOG, art. 6º, de 22 de Outubro de 2019.

Ademais, a arma de fogo utilizada para fins de coleção fica sempre no local de guarda do acervo. Não há nenhuma necessidade para transportá-la. Todavia, para atividades de caça e práticas de tiro, é preciso portar essa arma para o local. Para isso, é preciso de um GT (Guia de Tráfego), que permita que o caçador e atirador porte a arma de fogo, e a munição que será utilizada, da sua casa para o clube de tiro ou de caça em que seja filiado, como regido na Portaria nº 150/COLOG, de 5 de Dezembro de 2019.

Para se filiar a um clube de tiro, de acordo com a nova portaria nº 28/COLOG, de 2017, que emendou a portaria nº 51/2015, basta o CAC apresentar a sua “declaração de habitualidade” de um clube de tiro ou de caça, o que significa que deverá comparecer pelo menos 8 vezes em um período de um ano, conforme Anexo B2 da mesma portaria.

Como visto anteriormente, o processo é bem rigoroso e burocrático em várias partes, como deve ser: armas de fogo são objetos com capacidades letais a si próprio e ao outro. Logo, é o mínimo que se espera de regulação para a aquisição de tais produtos controlados e essa sempre foi a intenção da legislação. O porte de armas é excepcional, não regra.

Entretanto, os CACs têm explorado uma brecha na portaria: filiando-se a alguns clubes de tiro no Brasil (em cidades diferentes), os CACs alegam que sempre estão em deslocamento ao clube, utilizando a GT como um porte de arma velado. Se você é do Estado de São Paulo e deseja andar armado, basta filiar-se ao clube em Maranhão, por exemplo, e alegar que está em deslocamento.

À luz do que foi dito acima, este problema clarifica o quão frequentemente ignora-se a importância de analisar o Direito Administrativo, pois não é apenas necessário olhar o Direito material, mas a forma em que esses direitos são instituídos, como são interpretados e se estão sendo usadas de maneira que o legislador as imaginou, se as consequências ensejadas estão de acordo com a vontade do legislador. 

O porte em trânsito é necessário para aqueles que necessitam de segurança e que participem de atividades desportivas, a legislação reconhece e regula essa parcela da sociedade. Entretanto, o art. 6º do Estatuto do Desarmamento é inequívoco: “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria”. O porte em trânsito não é equivalente ao porte de arma, e precisa-se discutir métodos para resolver esse problema crescente no Brasil. 

 

Texto escrito por Rick Shotgun

Imagem: Freepik

Referências:

BRASIL. Estatuto do Desarmamento.  Decreto-lei n. 10.826, de 22 de Dezembro de 2003. 

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm

MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria n. 51/COLOG, de 8 de Setembro de 2015.

Disponível em: https://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarian51_COLOG_Editada_ate_port_93_COLOG_29JUN18.pdf

MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria n. 125/COLOG, de 22 de Outubro de 2019.

Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-125-colog-de-22-de-outubro-de-2019-223849459

MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria n. 150/COLOG, de 5 de Dezembro de 2019.

Disponível em: https://www.dfpc.eb.mil.br/images/port_150_.pdf

MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria n. 28/COLOG, de 14 de Março de 2017. 

 

 

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