GOLPE DURO CONTRA A ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE SÃO PAULO - O TAC DA IMPUNIDADE

GOLPE DURO CONTRA A ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE SÃO PAULO - O TAC DA IMPUNIDADE

Mesa madeira clara com três pessoas sentadas e assinando um documento. Ao fundo, na parede, um crucifixo.
 
BOM DIA.
 
Nesta manhã, quero expressar minha indignação ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para promoção da acessibilidade nas escolas da rede estadual de ensino.
 
O referido TAC foi assinado pelo Ministério Público e pelo Governo do Estado de São Paulo (por meio de suas Secretarias de Educação e da Pessoa com Deficiência).
 
Tenho acompanhado, junto com minha equipe de trabalho, a forma com que o estudante com deficiência está sendo tratado nas escolas estaduais em Ribeirão Preto.

É importante destacar que a população não foi consultada pelo Ministério Público em Ribeirão Preto, tampouco informada como funcionará o TAC.

Explico minha indignação: a Lei 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004 estabeleceram o prazo de 36 meses, a contar de dezembro de 2004, pa
ra a adequação das escolas (ou seja, o prazo já se egotou); porém, o TAC concede ao Governo mais 15 (quinze) anos!

Não se pode dizer que a educação é inclusiva se não forem aplicados e garantidos os suportes necessários: acesso arquitetônico, intérprete de Libras, material em braile, cuidadores, mediadores, etc.

Para isso, foram feitos TACs para: cuidador (que não trouxe para nossa cidade qualquer melhoria concreta); acessibilidade (recém-assinado); autismo (em elaboração); transporte (a ser elaborado).

Não sei como os representantes do Ministério Público podem ter entendido possível a concessão de mais 15 anos à Secretaria de Educação para que se adeque à modificação implementada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre o fechamento de escolas especiais e a inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino.
 
As pessoas com deficiência serão obrigadas a verem-se excluídas do sistema estadual de educação POR MAIS 15 ANOS!!
 
Não permitirei isso.

Apesar de a lei não prever sanção para seu descumprimento e de o Poder Público alegar dificuldade orçamentária, EVIDENTE que o Judiciário pode vir em defesa das pessoas com deficiência.
 
Não concordo com a visão do Ministério Público de que acionar o Judiciário seria um caminho muito moroso e mais dificultado para serem obtidos os resultados. Ela é simplista e sem sentido, visto que temos advogados e juízes preparados para a promoção da justiça social onde o Poder Público não a faz.
 
A Secretaria Estadual de Educação alega a garantia de que 46% da verba para infraestrutura será utilizada na acessibilidade. Pergunto: QUANDO?
 
Vale lembrar também que os Promotores das Comarcas - como por exemplo o Dr. Carlos Cézar Barbosa, da Comarca de Ribeirão Preto - não estão obrigados a aderir ao TAC e poderão entrar com ação civil pública visando tornar esse prazo de 15 anos mais breve.
 
Da minha parte, prevejo ações individuais com pedidos liminares para fazer com que ao menos a matrícula e as condições mínimas de educação sejam garantidas às pessoas com deficiência.
 
Pensem nisso e façam sua parte.

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