
GOLPE DURO CONTRA A ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE SÃO PAULO - O TAC DA IMPUNIDADE

BOM DIA.
Nesta manhã, quero expressar minha indignação ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para promoção da acessibilidade nas escolas da rede estadual de ensino.
O referido TAC foi assinado pelo Ministério Público e pelo Governo do Estado de São Paulo (por meio de suas Secretarias de Educação e da Pessoa com Deficiência).
Tenho acompanhado, junto com minha equipe de trabalho, a forma com que o estudante com deficiência está sendo tratado nas escolas estaduais em Ribeirão Preto.
É importante destacar que a população não foi consultada pelo Ministério Público em Ribeirão Preto, tampouco informada como funcionará o TAC.
Explico minha indignação: a Lei 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004 estabeleceram o prazo de 36 meses, a contar de dezembro de 2004, para a adequação das escolas (ou seja, o prazo já se egotou); porém, o TAC concede ao Governo mais 15 (quinze) anos!
É importante destacar que a população não foi consultada pelo Ministério Público em Ribeirão Preto, tampouco informada como funcionará o TAC.
Explico minha indignação: a Lei 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004 estabeleceram o prazo de 36 meses, a contar de dezembro de 2004, para a adequação das escolas (ou seja, o prazo já se egotou); porém, o TAC concede ao Governo mais 15 (quinze) anos!
Não se pode dizer que a educação é inclusiva se não forem aplicados e garantidos os suportes necessários: acesso arquitetônico, intérprete de Libras, material em braile, cuidadores, mediadores, etc.
Para isso, foram feitos TACs para: cuidador (que não trouxe para nossa cidade qualquer melhoria concreta); acessibilidade (recém-assinado); autismo (em elaboração); transporte (a ser elaborado).
Não sei como os representantes do Ministério Público podem ter entendido possível a concessão de mais 15 anos à Secretaria de Educação para que se adeque à modificação implementada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre o fechamento de escolas especiais e a inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino.
As pessoas com deficiência serão obrigadas a verem-se excluídas do sistema estadual de educação POR MAIS 15 ANOS!!
Não permitirei isso.
Apesar de a lei não prever sanção para seu descumprimento e de o Poder Público alegar dificuldade orçamentária, EVIDENTE que o Judiciário pode vir em defesa das pessoas com deficiência.
Não concordo com a visão do Ministério Público de que acionar o Judiciário seria um caminho muito moroso e mais dificultado para serem obtidos os resultados. Ela é simplista e sem sentido, visto que temos advogados e juízes preparados para a promoção da justiça social onde o Poder Público não a faz.
A Secretaria Estadual de Educação alega a garantia de que 46% da verba para infraestrutura será utilizada na acessibilidade. Pergunto: QUANDO?
Vale lembrar também que os Promotores das Comarcas - como por exemplo o Dr. Carlos Cézar Barbosa, da Comarca de Ribeirão Preto - não estão obrigados a aderir ao TAC e poderão entrar com ação civil pública visando tornar esse prazo de 15 anos mais breve.
Da minha parte, prevejo ações individuais com pedidos liminares para fazer com que ao menos a matrícula e as condições mínimas de educação sejam garantidas às pessoas com deficiência.
Pensem nisso e façam sua parte.