SAIBA COMO E QUEM TEM DIREITO A COMPRAR CARRO COM ISENÇÕES E DESCONTOS
TODAS AS Pessoas com deficiência têm direito a descontos na hora de comprar um carro; o problema é a burocracia.
Além de precisar reunir muitos documentos, a dificuldade de conseguir informações torna o acesso a esse benefício ainda mais complicado. Para tentar facilitar o procedimento, reunimos, aqui, algumas informações. Confira:
Existem dois grupos de pessoas com deficiência que têm direito aos descontos.
O primeiro, classificado como “Condutores”, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas das seguintes taxas: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
1º) tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O interessado deve conseguir a carta especial no Departamento de Trânsito do seu Estado - a única diferença em relação a carteira de habilitação normal é que haverá uma junta de médicos que examina a extensão da deficiênica e desenvoltura do candidato. Deverá, então, passar por perícia médica (credenciada ao Detran). Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica (Auto Escola Santo Antônio-:(16) 3625-2506). Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola (que tenha um carro adaptado). Na carteira ficará discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.
2º) Para obter isenção do IPI e do IOF, o requerente deve procurar a Receita Federal (pedir o bloco de formulários) e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. Não há nenhuma taxa para pedir o benefício e os funcionários da Receita Federal são obrigados a ajudar no preenchimento e na montagem deste processo. Os formulários podem também ser encontrados no site da instituição: https://www.receita.fazenda.gov.br .
3º) Quando já estiver com o documento da Receita Federal, que libera a isenção do IPI, o solicitante vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado, produzido em solo nacional, no valor de até R$ 70 mil. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor.
4º) Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a anulação da taxa do ICMS. serão utilizados os mesmos documentos anteriormente pedidos.
5º) Com todos os documentos de isenção em mãos, a pessoa com deficiência já pode fazer o pedido e comprar o carro.
6º) Ao chegar o carro, o consumidor realizará o pagamento do mesmo. Depois é necessário passar pelo Detran, para que no documento do veículo tenha a seguinte observação: “intrasferível”.
7º) Para não pagar o IPVA, o consumidor também deve pedir a isenção da taxa na Fazenda Estadual logo após realizar o emplacamento do veículo.
8º) Para conseguir a liberação do rodízio, é preciso pedir o benefício no Departamento de Operação do Sistema Viário de São Paulo (DSV).
O outro grupo, chamado de “Não-Condutores” (INDEPENDENTE DA IDADE), permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI e ICMS na via adinistrativa. Os procedimentos seguem o mesmo caminho.
1º) Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde) - POSTO DE SAÚDE DA RUA MINAS, 895, CAMPOS ELISEOS. É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo) – o documento está disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br ou na Receita Federal. Atenção para o grupo dos “Não-Condutores” não é preciso que a pessoa com deficiência tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.
2º) Quando a pessoa com deficiência tem autismo, Síndrome de Down ou deficiência mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele.
3º) Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome da pessoa com deficiência. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.
4º) Para não pagar o IPVA, o consumidor também deve pedir a isenção da taxa na Fazenda Estadual logo após realizar o emplacamento do veículo e nos procurar para que possamos orientar sobre o que fazer para conseguir esta isenção.
Se o deficiente tiver alguma dificuldade para conseguir o processo sozinho, ele pode procurar a ONG AÇÃO INCLUSIVA - www.acaoinclusiva.com.br - agendar um horário com para que uma pessoa especializada no assunto possa auxiliar no procedimento.
Há também empresas especializadas em adaptações de automóveis para pessoas com deficiência (AUTO CONFORT RIBEIRÃO PRETO - Cavenaghi - 36300515).

