Educação inclusiva, mais que um direito uma oportunidade

Educação inclusiva, mais que um direito uma oportunidade

Olá caros amigos leitores.

É com muita satisfação que vejo uma mudança de mentalidade nas novas gerações, nossos jovens, aparentemente, são mais preocupados com a preservação do meio ambiente, são mais engajados em discussões políticas e aceitam melhor as diferenças.

Discussões sobre sexualidade, religiosidade e todas as “dades” que tornam nossas vidas mais chatas, estão sendo superadas por estes jovens, parabéns o mundo precisa mais de tolerância do que de rótulos.

E dentre as várias vítimas marginalizadas pela sociedade dos “normais”, os portadores de deficiência físicas e mentais são um exemplo histórico.

Na antiguidade, em muitas sociedades, como a dos filósofos gregos, os deficientes eram mortos logo após o nascimento, a sociedade helênica cultuava a perfeição e tais “aberrações” atrapalhavam a concretização deste ideal.

Durante a Idade Média os deficientes passaram a ser enclausurados e segregados da sociedade, o cristianismo proibia a execução, que mesmo sendo proibida era praticada,o que os olhos não vêem ...

Com o advento da modernidade os deficientes passaram a ser tolerados pelos cidadãos de bem, surgiram às primeiras instituições de benemerência, os “coitados” precisavam de ajuda.

Foi só na contemporaneidade que surgiram os primeiros estudos sobre as causas naturais das deficiências, pois até então ela era encarada como vontade divina. A medicina e a psicologia passaram a desenvolver estudos para criar condições melhores de vida para os portadores de necessidades especiais, e a sociedade passou a encará-los como cidadãos, possuidores de direitos e de deveres também.

 As primeiras leis educacionais brasileiras criadas para incluírem os portadores de necessidades especiais garantiram salas especiais para os mesmos, foi um avanço, mas mantinha a segregação, uma vez que os deficientes não estudavam juntos com os demais alunos, e quando algumas escolas os colocavam na mesma sala que os “normais” muitos pais não aceitavam, muitos professores protestavam, claro que os portadores de deficiências especiais eram alunos mais “fracos”, que tinham dificuldade de aprendizado e atrapalhariam o restante da turma.

Até que a LEI Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 em seu CAPITULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, Artigo V colocou: “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.”

“§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.”

Ou seja, o atendimento ao aluno com condições especiais será feita prioritariamente nas classes comuns do ensino regular.

Essa lei reforçou uma posição do governo brasileiro que em 1994 se tornou signatário da Declaração de Salamanca, uma resolução das Nações Unidas que trata dos princípios, da política e da prática em educação especial.

Mais do que uma lei, é comprovado que a convivência entre alunos “normais” e “especiais” é benéfica para ambos, os dois aprendem com a diferença, se tornam mais amorosos e tolerantes, uma vez que o mundo é feito muito mais de diferenças do que de semelhanças.

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