1 - Código de Defesa do Consumidor 30 anos

1 - Código de Defesa do Consumidor 30 anos

Caras/os Leitoras/es

A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como “Código do Consumidor”, completou 30 anos de sua promulgação no último dia 11/09/2020. A sua vigência teve início 180 dias depois.

Os três primeiros artigos da referida Lei 8078/90 (inseridos nas disposições gerais) já prenunciava uma maneira diferente que os consumidores teriam nas relações de aquisição de produtos e serviços:

“Art. 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”

Esta Lei foi um marco nas relações de consumo no Brasil e mudou radicalmente a maneira como os fornecedores tratavam os consumidores, houve grandes avanços. A revista da Proteste nº 200, de abril de 2020 trouxe um acrônimo com a palavra consumidor, abaixo reproduzido, derivando outras 10 palavras: Conectado, Consciente, Informado, Seletivo, Atualizado, Impaciente, Exigente, Determinado, Comunicativo e Crítico, revelando o comportamento evolutivo do consumidor:

 

 

C

o

n

e

c

t

a

d

o

 

 

 

c

O

n

s

c

i

e

n

t

e

 

 

 

i

N

f

o

r

m

a

d

o

 

 

 

 

 

S

e

l

e

t

i

v

o

 

 

 

a

t

U

a

l

i

z

a

d

o

 

 

 

 

i

M

p

a

c

i

e

n

t

e

 

 

e

x

I

g

e

n

t

e

 

 

 

 

 

 

 

D

e

t

e

r

m

i

n

a

d

o

 

c

O

m

u

n

i

c

a

t

i

v

o

 

c

R

í

t

i

c

o

 

 

 

 

 

Esta Lei porém é anterior à internet e, em que pese não ter sido atualizada diretamente, sofre influência do Marco Civil da Internet e, mais recentemente, da Lei Geral de Proteção de Dados, as quais também remetem a direitos dos consumidores e são utilizadas em conjunto com o Código do Consumidor.

Na próxima semana, apresento as relações das Leis de Proteção aos Consumidores.

Compartilhar: