1 – Entenda a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Previdenciária apresentada ao Congresso em 20/03/2019
Caras/os Leitoras/es,
No dia 20/03/2019 foi apresentada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso Nacional e ela começa a tramitar na Câmara dos Deputados. O Senado fez um resumo dos principais pontos da reforma (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/02/20/reforma-da-previdencia-define-idade-minima-e-inclui-servidor-e-parlamentar) e apresento alguns comentários.
Para ser aprovada a reforma, a mesma necessita de 3/5 de sim de deputados (308) e senadores (49), vejam os quóruns necessários:
Quórum |
SENADO (81) |
CÂMARA (513) |
Maioria simples |
A maioria, presente a maioria absoluta dos senadores |
A maioria, presente a maioria absoluta dos deputados |
Maioria absoluta |
41 |
257 |
3/5 |
49 |
308 |
2/3 |
54 |
342 |
Seguem os principais pontos e os comentários:
Idade mínima |
Para trabalhadores da iniciativa privada e servidores, a idade mínima inicial será de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres. Essas idades mínimas começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar a 65 anos para eles e aos 62 anos para elas. |
Comentário |
Este é o grande ponto da reforma, no final do processo de transição, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição, só por idade mínima. |
Professores |
Hoje não há idade mínima. O tempo de contribuição é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. A proposta prevê idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos. |
Comentário |
É a mesma situação, estipula-se idade mínima e iguala a idade entre professoras e professores. |
Sistema de capitalização |
Não terá implementação imediata, ficará pendente de lei complementar. Será um sistema alternativo para quem ingressar no mercado de trabalho depois que a lei complementar for aprovada. |
Comentário |
O sistema de capitalização é igual ao que é hoje na previdência complementar fechada (fundos de pensão) ou privada (aquela vendida em Bancos), ou seja, você paga um valor mensal e, após certa idade (hoje 50 anos), você recebe uma renda mensal de acordo com o montante acumulado e sua expectativa de vida na época futura. No meu entender é um dos regimes mais justos, onde você recebe de acordo com o que você pagou. |
Servidores dos estados e do DF |
As novas regras de benefício para o regime próprio valem para estados, municípios e Distrito Federal. A alteração em alíquotas precisa de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e o DF, caso registrem deficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias. |
Comentário |
Altera a contribuição dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais para “no mínimo” 14%, atualmente não há regra e cada ente estipula a sua. Corrige uma distorção, porém em muitos casos as prefeituras e estados terão que tomar medidas mais duras, pois isso não será suficiente para equilibrar os sistemas, que estão cada um em estágios diferentes. |
Pensão por morte |
Hoje o beneficiário na iniciativa privada recebe 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta sugere 60% + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, receberá 60%. Em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, aplica-se 100%. Quem já recebe pensão não terá seu direito modificado. |
Comentário |
Há alteração do valor recebido, vinculado ao número de dependentes com 01 dependente cai de 100% para 60%. |
Acumulação de benefícios |
Atualmente é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes: pensão e aposentadoria; regime geral e regime próprio. A proposta quer limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, variando conforme o valor, de forma que o segundo benefício seja no máximo de dois salários mínimos. |
Comentário |
Limita o acúmulo de benefícios previdenciários, hoje não existe limite. |
Compulsória dos servidores |
Como ocorre hoje, o servidor público será obrigado a se aposentar aos 75 anos de idade. Caso não tenha 25 anos de contribuição, vai receber o benefício proporcional. |
Comentário |
Idade compulsória para servidores públicos se aposentarem (conhecida com expulsória), porém com limitação de benefícios. |
Benefício assistencial para idosos |
Hoje idosos em condição de miserabilidade recebem um salário mínimo a partir dos 65 anos. Pela proposta, começará a ser pago aos 60 anos no valor de R$ 400. Só passará a ser equivalente ao salário mínimo aos 70 anos. |
Comentário |
Antecipa o recebimento de 65 para 60 anos, porém inicia-se com R$ 400,00 e depois de 70 anos passa a 1 salário mínimo. Trata-se das pessoas que não contribuíram durante a vida toda ou não atingiram os tempos para se aposentarem. |
Benefício assistencial a portadores de deficiência |
Vai ser mantida a regra de um salário mínimo sem limite de idade. |
Comentário |
Não houve alteração |
Forças de segurança |
Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas. Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Será enviado posteriormente ao Congresso uma proposta específica para os militares. |
Comentário |
As regras serão alteradas, porém a tramitação da proposta ocorre mais rapidamente, os quóruns de votação são por maioria absoluta (41 senadores e 257 deputados), diferente da PEC que necessita 3/5. |
No próximo post, continuo neste assunto.