1 – O que é o Juizado Especial Cível (JEC) e o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ)?

1 – O que é o Juizado Especial Cível (JEC) e o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ)?

Caras/os Leitoras/es,

Nos posts de 08, 15 e 23/02/2020, apresentei todos os detalhes da plataformaConsumidor.gov.br” (https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1580933597600), instituída pela Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON, do Ministério da Justiça, como canal oficial da administração pública, para solucionar problemas de entre consumidores, na esfera administrativa, ou seja, sem necessidade de ação judicial.

Mas se a pessoa não conseguir resolver a questão junto a plataforma “Consumidor.gov.br” de maneira amigável? O que fazer?

Neste caso será necessário ajuizar uma ação, que pode ser no:

► Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos, ou,

► Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) tem competência para processar ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e também não necessita de representação de advogado.

O importante é o cidadão seguir atentamente as regras e orientações antes do peticionamento (pedido), pois são importantes para o sucesso do pedido:

Segundo o site (https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC): “normalmente, o atendimento para ingresso com a ação é realizado no fórum ou em um dos anexos (JECs), mas o cidadão que possui certificado digital pode dar entrada em seu processo nos juizados pela internet.”

O site ainda faz uma sugestão que deve ser ponderada: “Antes de entrar com o pedido judicial, considere alternativas pré-processuais, em locais que atuam na busca por um acordo entre as partes. A solução é mais rápida e com alta taxa de efetividade. Entre eles estão os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), Procon, agências reguladoras, consumidor.gov.br, entre outros.”

Obviamente, quaisquer soluções ou diretamente com a empresa/pessoa física/governo, ou ainda por meio de mecanismos de solução de conflitos extrajudicial (sem ajuizar ação), é o melhor caminho a ser seguido, porém há situações que você precisa restabelecer seus direitos após esgotadas as tentativas de conciliação, neste caso a ação judicial em tribunais especiais JEC ou JEFAZ) é a forma mais rápida de resolver.

O assunto tem aspectos importantes e tutorial para acessar o sistema, motivo pelo qual vou apresentá-lo em 03 posts.

Compartilhar: