1 – Portabilidade de Planos de Saúde – entenda as regras!
Caras/os Leitoras/es,
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 438, de 3 de dezembro de 2018, alterou as regras da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, revogando a Resolução Normativa anterior (RN n° 186, de 14 de janeiro de 2009), referida portabilidade estava prevista desde 1998 por meio do inciso V do art. 12 da Lei n° 9.656/98.
Vejam no quadro abaixo as regras antigas e as novas regras que entraram em vigor a partir do meio deste ano.
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Regras Antigas |
Regras Novas |
Quem pode fazer |
Apenas beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão. |
Beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais). |
Período limite (janela da portabilidade |
A troca só podia ocorrer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato. |
Não mais a “janela”, ou seja, a portabilidade pode ser realizada a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano. |
Compatibilidade de cobertura |
O beneficiário só podia mudar para um plano com as mesmas coberturas do plano de origem. |
É permitido mudar para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo carência apenas para as novas coberturas. |
Relatório de compatibilidade |
Era necessário imprimir o relatório de compatibilidade para solicitar a troca de operadora. |
O protocolo é enviado de forma eletrônica, por meio do novo Guia ANS de Planos de Saúde. |
Fonte: ANS e PROTESTE |
Notem que foi estendido a usuários de todas as modalidades de planos de saúde, pode haver migração para planos com coberturas diferentes, e que a carência somente incide nas coberturas novas em relação ao plano antigo (não precisando cumprir as coberturas que você já possuía).
São regras importantes que facilitam o usuário migrar de planos de saúde privado, escolhendo aqueles que prestam melhor atendimento e/ou tenham relação custo benefício mais apropriada.
No próximo post, apresento outras regras deste assunto.