1 - Proteste edita a revista de nº 200 – um marco nos testes de produtos e defesa dos consumidores!!!

1 - Proteste edita a revista de nº 200 – um marco nos testes de produtos e defesa dos consumidores!!!

Caras/os Leitoras/es

A PROTESTE (maior associação de consumidores da América Latina, uma organização do Grupo Euroconsumers, líder global em informações inovadoras, serviços especializados e defesa dos direitos dos consumidores. Com mais de 1,5 milhão de associados presentes em 5 países, a Euroconsumers colabora com empresas no mundo inteiro elevando os padrões de mercado, desenhando melhores produtos e serviços e colocando o consumidor no centro da economia digital, atuando como uma associação sem fins lucrativos, apartidária e independente, que apoia os brasileiros em suas escolhas diárias de compras e contratação de serviços. Há mais de 18 anos no Brasil, fornece as melhores soluções de consumo para a população, suporte ao mercado na correção de falhas e participação no aprimoramento da legislação brasileira.), neste mês de abril de 2020 editou sua revista de nº 200 e com base nas informações e no atendimento dos seus associados, preparou um conjunto das principais ocorrências da relação de consumo (pessoas/empresas), as quais reproduzo na íntegra:

►“01. Desistência de compra: se você comprar fora do estabelecimento e desistir no prazo de (7) sete dias após a compra ou recebimento do produto, o reembolso deve ser total (direito de arrependimento).

► 02. Atraso na entrega: comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado? Entre em contato com a loja e comunique o problema. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta.

► 03. Troca na loja: estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso se comprometam a realizar a troca de qualquer item, devem cumprir;

► 04. Produtos de mostruário: eles também têm garantia legal.

► 05. Encerramento de conta bancária: pode ser feita em qualquer agência do banco do qual você é cliente. Se houver saldo devedor ou débito, o banco deve encerrar da mesma forma já que isso não impede a cobrança por outros meios.

► 06. Compra fracionada: você pode fazer a compra fracionada desde que a separação das unidades preserve as informações do fabricante na embalagem.

► 07. Perda da nota fiscal: apesar de não ter previsão na lei, o estabelecimento onde foi feita a compra poderá fornecer a segunda via da nota fiscal, atendendo o princípio da boa-fé. Nota do autor do blog – outra alternativa para emissão da 2ª via da nota fiscal é caso o consumidor estiver inscrito nos programas de créditos de notas fiscais municipais (ISS) e estaduais (ICMS), geralmente, as notas fiscais ficam disponíveis por vários anos, desde que tenham solicitado a inclusão do CPF no ato da compra de serviços ou produtos.

► 08. Venda casada: se você precisar de um empréstimo e o gerente do banco exigir que contrate um seguro ou título de capitalização, você tem direito de rejeitá-lo.

► 09. Produto com menor preço: quando houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria no estabelecimento, o menor valor prevalece.

► 10. Cartão bloqueado: se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão.”

Na próxima semana, apresento as demais ocorrências das relações de consumo catalogadas pela Proteste.

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