1 – Reforma da Previdência – O que pode mudar?

1 – Reforma da Previdência – O que pode mudar?

Caras/os Leitoras/es,

A reforma da previdência aprovada em 2 turnos na câmara dos deputados e no primeiro turno do senado, já tem alguns pontos que possivelmente não serão mais alterados, o principal deles é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, ficando somente a aposentadoria por idade.

Nesse ponto principal, as regras serão (segundo site https://www.brasil.gov.br/novaprevidencia/):

“O Brasil é um dos poucos países do mundo onde é possível aposentar-se sem idade mínima. Ao mesmo tempo, nossa população envelhece rapidamente. Por isso, é tão importante estabelecer regras que permitam continuar pagando os benefícios sociais a todos.”

“Os trabalhadores que ainda não começaram a trabalhar vão se aposentar aos 65 anos (homens) e aos 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem atingir essas idades e tiver contribuído por 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).”

“Na transição, a idade mínima de aposentadoria por idade, pelo INSS, para quem já trabalha, subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2022, por exemplo, será de 62 anos (homens) e 57 (mulheres).”

“As novas regras sobre o tempo de contribuição e a transição também estão previstas para quem está próximo de se aposentar. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou é funcionário público terá regras de transição. Outras categorias especiais, como a dos professores, também passarão por mudanças.”

Para aquelas pessoas que ainda não estão no mercado de trabalho, ou seja, começarão a trabalhar após a vigência da reforma da previdência, as regras serão:

Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

• Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

• Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

Servidores públicos da União

• Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

• Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.

Trabalhadores rurais

• Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

• Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).

Professores

• Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

• Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos

• Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).

• Tempo de contribuição: 30 anos (ambos os sexos), além de 25 anos no exercício da carreira.

E como será o cálculo do benefício?

Valor da aposentadoria: será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador.

⇒​Contribuições: ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

⇒​Mulheres: terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição.

⇒​Homens: terão direito a 100% do benefício quando completarem 40 anos de contribuição.

⇒​Reajustes: o valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (em 2019 é de R$ 998,00).

⇒​Garantia: o reajuste dos benefícios sempre será calculado pela inflação.

No próximo post, apresento outras regras deste assunto.

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