1 - Selos de Qualidade PROTESTE – entenda e divulgue
Caras/os Leitoras/es,
Em outros posts já apresentei a PROTESTE, organização não governamental que atua há mais de 16 anos na luta pelos direitos dos consumidores, ela realiza testes de qualidade, comparadores de produtos e serviços, para tornar mais fácil as decisões de compra e melhorar as relações de consumo na sociedade. A PROTESTE é a maior associação de consumidores da América Latina, contando atualmente com mais de 250 mil associados em todos estados e possui mais de 11.000 produtos e serviços testados e avaliados.
Recentemente, ela resolveu ampliar o escopo dos testes, extrapolando o universo dos seus associados, e vai autorizar os produtos e serviços a utilizarem o selo Melhor do Teste, que segundo a mesma é: “atribuído aos produtos que, após a realização de estudos em laboratório, provam ter qualidade superior em relação aos demais avaliados. E, além de aparecer em no site dela e em suas revistas, o selo vai estar também presente nas embalagens e em canais de comunicação – desde que, é claro, o produto tenha sido destaque em nosso teste”.
Além do Melhor do Teste, ela vai autorizar também outro selo o Testado e Aprovado, que também será encontrado em lojas físicas e virtuais, que indica: “Ao se deparar com ele, pode ficar tranquilo: isso mostra que aquele determinado produto passou por nosso crivo e mostrou desempenhar bem sua função e assim você terá certeza de que está levando um produto de boa qualidade para casa”.
A PROTESTE ressalta que o uso desses selos vai depender de uma autorização/validação:
1) “Os selos não podem ser usados por qualquer marca. A utilização depende de uma licença exclusivamente fornecida às empresas cujos produtos tenham conquistado o título Melhor do Teste ou alcançado bons resultados nos testes comparativos realizados em laboratórios independentes”.
2) “As licenças têm prazo de validade de seis meses, sendo possível a renovação por mais seis meses. A exceção fica por conta de alguns produtos alimentares: nesse caso, não há a possibilidade de renovação da licença”.
3) “Para ter o direito de estampar os selos em suas embalagens, e de utilizar os mesmos em outros canais, os fabricantes precisam realizar o processo de licenciamento do uso das marcas junto à PROTESTE. A receita proveniente desse licenciamento será totalmente reinvestida em nossas atividades e possibilitará a realização de mais testes de produtos em laboratório”.
4) “As regras dos testes da PROTESTE não mudam. Tudo vai continuar sendo feito com total independência para garantir ao consumidor sempre a melhor escolha”.
5) “A iniciativa nasce do interesse em modificar o mercado de consumo. Ou seja, ao indicar produtos que se destacam em seu mercado de atuação, a PROTESTE fomenta o desenvolvimento do mercado de consumo como um todo. E, em última análise, de nossa sociedade. Para os fabricantes que se destacam, há a valorização por oferecerem melhores produtos aos consumidores”.
O editor deste blog é associado da PROTESTE há quase 10 anos (desde 2010) e já utilizou muitos serviços, inclusive assessoria jurídica, além de consultar sempre os produtos testados antes de adquirir novos produtos e serviços.
No próximo post, continuo neste assunto.