2 - Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC !
Caras/os Leitoras/es
Em prosseguimento ao post de 13/06/2021, que tratou do esforço concentrado para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), editam regularmente a série "Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC", que segundo o site (https://www.investidor.gov.br/publicacao/ListaBoletim.html, apresento os principais pontos do Boletim 1 - Proteção do Consumidor/Investidor [Download PDF].
No mercado financeiro em geral ou quaisquer outros investimentos que vocês forem realizar, sempre há um componente imponderável “de risco”, algumas modalidades são mais conservadoras e possuem riscos menores e outras mais agressivas (renda variável), com maior nível de risco, mas todas modalidades tem um certo risco embutido (de não receber o valor investido, de receber menos que investiu, de perder da inflação e diminuir o poder de compra etc.).
Além do risco, com o advento da internet e meios de comunicação, há que se ter cuidado com fraudes, ou seja, entregar seus recursos a empresas e/ou pessoas estelionatárias, que frequentemente com ofertas atraentes (rendimento alto ou facilidade de ganhos rápidos), conseguem “enganar” alguns investidores distraídos.
Algumas dicas do Boletim 1 - Proteção do Consumidor/Investidor são:
► “...todo investimento envolve uma probabilidade de insucesso, variando apenas o grau de risco”.
► “ ...antes de investir ou sempre que receba uma oferta de investimento, deve-se veri! car se a pessoa está autorizada a oferecer títulos ou valores mobiliários ao público, bem como se esses investimentos, de fato, existem”.
► “...agentes autônomos, também devem ter registro na CVM e possuir vínculo com a entidade que dizem representar”.
Atenção: Os agentes autônomos não podem receber dinheiro diretamente dos investidores ou substituí-los nas decisões de investimento, não cabendo a eles, tampouco, administrar os investimentos. As decisões de compra ou venda de determinado ativo terão que ser tomadas, sempre, pelo investidor.
► “...não há garantia quanto à rentabilidade, podendo haver perda do capital investido”.
► “Não acredite em promessas de ganhos fáceis ou muito elevados, nem leve em consideração boatos, dicas e informações de fontes não autorizadas a aconselhar investimentos. INVESTIGUE antes de INVESTIR”.
Portanto, fiquem atentas(os) quando iniciar seus investimentos ou alocarem mais recursos aos já existentes.
No próximo post, apresento mais informações sobre algumas destas publicações.