2 - Chegou a hora de acertar as contas com o ” Leão” da Receita !!!

2 - Chegou a hora de acertar as contas com o ” Leão” da Receita !!!

Caras/os Leitoras/es,

A Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017ano base 2016, confira as principais alterações:

Houve algumas mudanças no preenchimento, vide algumas:

a) Importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde

“As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes do ano-calendário 2016 em formato eletrônico. Esse arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2017 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente."

Para importar os Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde:

• "No Programa IRPF, inicie o preenchimento de uma nova declaração;

• No menu Importações/ Informe de Rendimentos ou Informe de Planos de Saúde, selecione o arquivo disponibilizado pela sua fonte pagadora ou pelo serviço médico e de saúde;

• Verifique a correção dos dados importados e, se necessário, realize as alterações, inclusões e exclusões das informações devidas. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na declaração;

• Finalize o preenchimento da declaração;

• No menu Declaração, entregue a declaração à RFB."

Observação importante:É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.”

b) Preenchimento do número do recibo de entrega da declaração

“Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2016 é opcional.”

c) No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior a do exercício 2017 é obrigatório. Veja como recuperar o número do recibo.

AVISO:

“Se você fez a importação de dados da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2016 e sua última declaração entregue em 2016 foi uma retificadora online, substitua o número do recibo importado pelo programa pelo número do recibo da última retificadora online ou deixe-o em branco.”

d)Saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir

“De acordo com os valores preenchidos, a ficha Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto informa se há saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir.”

Resultado

Procedimentos

Saldo de imposto a pagar

“O contribuinte deve escolher o número de quotas para pagamento e poderá optar pelo débito automático.

O pagamento pode ser efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último exercício.”

Veja mais informações sobre o débito automático.
Veja mais informações sobre a emissão de Darf
.

Imposto a restituir

“O contribuinte deve indicar o banco, a agência e conta (corrente ou poupança) para recebimento da restituição.

O contribuinte também tem a opção de deixar as informações bancárias em branco, independentemente do motivo. Nesse caso, após a liberação da restituição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) ou procurar qualquer agência do Banco do Brasil S.A.”

Importante: 
- "A restituição não pode ser paga em espécie. 
- O titular da declaração deve possuir conta em banco para o recebimento da restituição. 
- Não é permitido indicar conta de terceiros para depósito da restituição."

Informações sobre como alterar a conta para depósito da restituição.

e) Entrega da declaração à RFB

“Após preencher toda a declaração, entregue à Receita Federal, através do menu Declaração...Entregar Declaração.”

No momento da entrega da declaração, o programa pode indicar que existem pendências. As pendências podem ser erros ou avisos. Veja abaixo o que significam e o que fazer.”

Tipo de pendência

Significado

Impede a entrega da declaração?

Erros

“Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias.

Exemplo de erro: data de nascimento inválida.”

Sim. Faça a correção e entregue a declaração.”

Avisos

“Os avisos significam que informações não obrigatórias foram deixadas em branco.

Exemplo de aviso: número do título de eleitor em branco.”

Não. Os avisos são apenas alertas. Mas, se achar necessário, complemente as informações e entregue a declaração.”

Não se esqueçam que o cronograma de entrega vai até  28/04/2017.

o próximo post, apresento novo assunto.

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