2 - Chegou a hora de acertar as contas com o ” Leão” da Receita !!!
Caras/os Leitoras/es,
A Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017 – ano base 2016, confira as principais alterações:
Houve algumas mudanças no preenchimento, vide algumas:
a) Importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde
“As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes do ano-calendário 2016 em formato eletrônico. Esse arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2017 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente."
Para importar os Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde:
• "No Programa IRPF, inicie o preenchimento de uma nova declaração;
• No menu Importações/ Informe de Rendimentos ou Informe de Planos de Saúde, selecione o arquivo disponibilizado pela sua fonte pagadora ou pelo serviço médico e de saúde;
• Verifique a correção dos dados importados e, se necessário, realize as alterações, inclusões e exclusões das informações devidas. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na declaração;
• Finalize o preenchimento da declaração;
• No menu Declaração, entregue a declaração à RFB."
Observação importante: “É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.”
b) Preenchimento do número do recibo de entrega da declaração
“Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2016 é opcional.”
c) No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior a do exercício 2017 é obrigatório. Veja como recuperar o número do recibo.
AVISO:
“Se você fez a importação de dados da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2016 e sua última declaração entregue em 2016 foi uma retificadora online, substitua o número do recibo importado pelo programa pelo número do recibo da última retificadora online ou deixe-o em branco.”
d)Saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir
“De acordo com os valores preenchidos, a ficha Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto informa se há saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir.”
Resultado |
Procedimentos |
Saldo de imposto a pagar |
“O contribuinte deve escolher o número de quotas para pagamento e poderá optar pelo débito automático. O pagamento pode ser efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último exercício.” Veja mais informações sobre o débito automático. |
Imposto a restituir |
“O contribuinte deve indicar o banco, a agência e conta (corrente ou poupança) para recebimento da restituição. O contribuinte também tem a opção de deixar as informações bancárias em branco, independentemente do motivo. Nesse caso, após a liberação da restituição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) ou procurar qualquer agência do Banco do Brasil S.A.” Importante: Informações sobre como alterar a conta para depósito da restituição. |
e) Entrega da declaração à RFB
“Após preencher toda a declaração, entregue à Receita Federal, através do menu Declaração...Entregar Declaração.”
“No momento da entrega da declaração, o programa pode indicar que existem pendências. As pendências podem ser erros ou avisos. Veja abaixo o que significam e o que fazer.”
Tipo de pendência |
Significado |
Impede a entrega da declaração? |
Erros |
“Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Exemplo de erro: data de nascimento inválida.” |
“Sim. Faça a correção e entregue a declaração.” |
Avisos |
“Os avisos significam que informações não obrigatórias foram deixadas em branco. Exemplo de aviso: número do título de eleitor em branco.” |
“Não. Os avisos são apenas alertas. Mas, se achar necessário, complemente as informações e entregue a declaração.” |
Não se esqueçam que o cronograma de entrega vai até 28/04/2017.
o próximo post, apresento novo assunto.