2 - Código de Defesa do Consumidor 30 anos - Final

2 - Código de Defesa do Consumidor 30 anos - Final

Caras/os Leitoras/es

No post da semana passada, foram apresentados alguns aspectos da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como “Código do Consumidor”, o CDC completou 30 anos de sua promulgação no último dia 11/09/2020 e que teve vigência 180 dias depois.

O Ministério Público do Paraná fez uma matéria (https://mppr.mp.br/2020/09/22957,10/Especialistas-apontam-avancos-e-desafios-na-defesa-dos-consumidores.html) com várias pessoas que atuaram antes e atuam hoje após a promulgação do código (desembargadores, promotores, dirigentes de órgãos de defesa do consumidor, analistas e professores), sendo que as principais conquistas foram:

► o prazo de validade e a composição, hoje imprescindíveis nos rótulos de qualquer produto, eram informações opcionais

► não havia propagandas com alertas sobre os malefícios que alguns itens podiam causar à saúde das pessoas

► imposição do dever de informação 

► necessidade de criação de órgãos de defesa, como Procons, delegacias especializadas e juizados especiais

► houve a criação de associações privadas de defesa do consumidor

► o direito de arrependimento do consumidor quando a compra é efetuada fora do estabelecimento comercial

► a privatização da telefonia (o país dispunha de 30 milhões de terminais fixos em 1998 e passou a ter mais de 228 milhões de celulares ativos 22 anos depois)

► a modernização da forma de contratar, com cláusulas já prontas visando atender a aceleração das relações comerciais

► recall – chamamento para reparar defeitos surgidos no pós-venda, principalmente os de automóveis e de medicamentos

► direito à indenização e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a possibilidade de inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil

Todos são unânimes no entendimento que houve avanços na proteção do consumidor e o dispositivo legal deu início ao desenvolvimento de uma “cultura de cidadania” no País. Também entendem que o CDC precisa de uma modernização, frente aos avanços da relação de consumo e das novas formas como ocorrem o comércio, os serviços e as transações financeiras atualmente.

Na próxima semana, apresento novo assunto.

Compartilhar: