2 – Entenda a Proposta Emenda Constitucional (PEC) da Reforma apresentada ao Congresso em 20/03/2019
Caras/os Leitoras/es,
Em continuidade ao resumo dos pontos efetuado pelo
Senado, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada no dia 20/03/2019, ao Congresso Nacional e que começa a tramitar na Câmara dos Deputados,(https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/02/20/reforma-da-previdencia-define-idade-minima-e-inclui-servidor-e-parlamentar) e apresento mais alguns comentários.
Anistiados políticos |
Passarão a contribuir para a seguridade social nos mesmos termos da contribuição do aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Fica proibido o recebimento simultâneo da reparação mensal do anistiado político com proventos de aposentadoria, sendo garantida a opção pelo maior benefício. Segundo o governo, é a lógica da equidade em que todos contribuem. |
Comentário |
A PEC busca coerência ao impedir acúmulo de aposentadoria e instituir contribuição sobre todos aqueles que tiveram benefícios sem a contrapartida da contribuição ao longo dos anos, ou mesmo, quando contribuíam, não era atuarialmente suficiente. |
Regras de transição (INSS) |
Serão três possibilidades, e os trabalhadores poderão escolher a mais vantajosa. |
1) Sistema de pontos: soma do tempo de contribuição + idade. Em 2019, caso a proposta seja aprovada, homens precisarão de 96 pontos; as mulheres, de 86. Em 2033, ao fim da transição, os homens precisarão de 105 pontos e as mulheres, de 100. Mas é preciso respeitar a contribuição mínima de 35 anos para eles e 30 para elas. |
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2) Idade mínima: a idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, após o período de transição. As idades de partida são 61 para homens e 56 para mulheres, agora em 2019, caso a reforma seja aprovada. |
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3) Fator previdenciário: método de cálculo específico para quem está a dois anos de se aposentar e pretende fazê-lo sem levar em conta a idade mínima. |
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Comentário |
Atualmente tínhamos várias possibilidades de adquirir o benefício previdenciário, fruto de reformas previdenciárias parciais e que não resolveram o problema por completo. Para evitar ações judiciais futuras, esta PEC mantém um período de transição para a regra de pontos, da idade mínima (única regra que irá perdurar) e a do fator previdenciário para aqueles que estão prestes a adquirir o direito ao benefício previdenciário. |
Regra de transição (servidores) |
Terá uma regra só: sistema de pontos que soma o tempo de contribuição + idade mínima. Em 2019, por exemplo, são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A transição termina quando as mulheres chegarem aos 100 pontos, em 2033; e os homens chegarem aos 105 pontos, o que vai ocorrer em 2028. Deve-se respeitar também o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 (mulheres). A idade mínima de partida começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Deve-se respeitar ainda 20 anos de tempo mínimo no serviço público e 5 anos no cargo. |
Comentário |
A PEC também institui um regra de transição para servidores públicos, nos moldes dos pontos do setor privado (tempo de contribuição + idade), além de aumentar o tempo mínimo no serviço público e no cargo final (20 e 5 anos respectivamente). É mais uma forma de equilibrar a relação dos sistemas público e privado. |
Aposentadoria rural |
Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 20 anos. |
Comentário |
Neste caso institui idade mínima para aposentadorias rurais, além de exigir contribuição mínima, o que não ocorre no sistema atual. O grande problema que houve com a concessão dos benefícios ao longo dos anos, não se discutindo o mérito desses benefícios, porém houve negligência em relação a questão: DE ONDE VIRIA OS RECURSOS !!! Com certeza este foi uma das maiores atrocidades cometidas pelos últimos governantes, instituir despesas sem contrapartida de receitas. A conta chegou para pagar. |
Desoneração |
O empregador não precisará mais pagar a multa de 40% sobre o FGTS quando o empregado já estiver aposentado. As empresas também não precisarão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados. |
Comentário |
Esta é uma medida bastante interessante e justa pois aqueles que estão aposentados, ao retornar ao mercado de trabalho, passam a não ter todos os benefícios dos funcionários da ativa. |
Cálculo do benefício |
O benefício será de 60% para aqueles que cumprirem o mínimo de 20 anos de contribuição. A partir daí, a cada ano são acrescentados 2%. Logo, a integralidade do benefício só se dará após 40 anos de contribuição. No futuro, quem contribuir mais de 40 anos poderá receber mais de 100%. |
Comentário |
A medida visa postergar a decisão das pessoas em receber o benefício no período de transição, posteriormente, a tendência é todos receberem 100% pois aposentarão somente por idade, cumprindo os 40 anos de trabalho, 5 anos há mais que o atual que é de 35 anos. |
Notem, a PEC apresenta propostas para tentar equilibrar os sistemas previdenciários atuais, equipar o público com o privado e disciplinar os benefícios concedidos ao longo dos últimos anos, sem que se tivesse uma contrapartida de receita, ou seja, achando que a seguridade social brasileira tinha recursos infinitos. O déficit recorrente e crescente, mostra que os governantes estavam completamente errados e agora a conta será paga por toda a sociedade.
Na próxima semana, apresento novo assunto.