2 - Está na hora do ajuste de contas com a Receita !!!

2 - Está na hora do ajuste de contas com a Receita !!!

Caras/os Leitoras/es,

A Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda 2018ano base 2017, confira as principais alterações.

A Receita alerta também, que: “as instruções de preenchimento para as declarações elaboradas no Programa IRPF 2018 estão disponíveis a partir do menu Ajuda ou acionando a tecla F1 no campo desejado.”

►  Como preencher corretamente a sua declaração do IRPF, evitando a ocorrência de pendências

►  Perguntas e Respostas 

► Regime de tributação

Formas de tributação

Regras

Utilizando as deduções previstas na legislação tributária

O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar.

Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34

Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

 AVISO:

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração à RFB, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.

► Saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir

De acordo com os valores preenchidos, a ficha Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto informa se há saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir.

Resultado

Procedimentos

Saldo de imposto a pagar

O contribuinte deve escolher o número de quotas para pagamento e poderá optar pelo débito automático.

O pagamento pode ser efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último exercício.

Veja mais informações sobre o débito automático
Veja mais informações sobre a emissão de Darf.

Imposto a restituir

O contribuinte deve indicar o banco, a agência e conta (corrente ou poupança) para recebimento da restituição.

O contribuinte também tem a opção de deixar as informações bancárias em branco, independentemente do motivo. Nesse caso, após a liberação da restituição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) ou procurar qualquer agência do Banco do Brasil S.A.

Importante: 
- A restituição não pode ser paga em espécie. 
- O titular da declaração deve possuir conta em banco para o recebimento da restituição. 
- Não é permitido indicar conta de terceiros para depósito da restituição.

Informações sobre como alterar a conta para depósito da restituição.

► Entrega da declaração à RFB

Após preencher toda a declaração, entregue à Receita Federal, através do menu Declaração...Entregar Declaração.

No momento da entrega da declaração, o programa pode indicar que existem pendências. As pendências podem ser erros ou avisos. Veja abaixo o que significam e o que fazer.

Tipo de pendência

Significado

Impede a entrega da declaração?

Erros

Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias.

Exemplo de erro: data de nascimento inválida.

Sim. Faça a correção e entregue a declaração.

Avisos

Os avisos significam que informações não obrigatórias foram deixadas em branco.

Exemplo de aviso: número do título de eleitor em branco.

Não. Os avisos são apenas alertas. Mas, se achar necessário, complemente as informações e entregue a declaração.

Não se esqueçam que o cronograma de entrega vai até  30/04/2018.

No próximo post, apresento novo assunto.

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