
2 - Está na hora do ajuste de contas com a Receita !!!
Caras/os Leitoras/es,
A Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda 2018 – ano base 2017, confira as principais alterações.
A Receita alerta também, que: “as instruções de preenchimento para as declarações elaboradas no Programa IRPF 2018 estão disponíveis a partir do menu Ajuda ou acionando a tecla F1 no campo desejado.”
► Como preencher corretamente a sua declaração do IRPF, evitando a ocorrência de pendências
► Regime de tributação
Formas de tributação |
Regras |
Utilizando as deduções previstas na legislação tributária |
O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar. |
Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34 |
Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. |
AVISO:
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração à RFB, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.
► Saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir
De acordo com os valores preenchidos, a ficha Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto informa se há saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir.
Resultado |
Procedimentos |
Saldo de imposto a pagar |
O contribuinte deve escolher o número de quotas para pagamento e poderá optar pelo débito automático. O pagamento pode ser efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último exercício. Veja mais informações sobre o débito automático. |
Imposto a restituir |
O contribuinte deve indicar o banco, a agência e conta (corrente ou poupança) para recebimento da restituição. O contribuinte também tem a opção de deixar as informações bancárias em branco, independentemente do motivo. Nesse caso, após a liberação da restituição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) ou procurar qualquer agência do Banco do Brasil S.A. Importante: Informações sobre como alterar a conta para depósito da restituição. |
► Entrega da declaração à RFB
Após preencher toda a declaração, entregue à Receita Federal, através do menu Declaração...Entregar Declaração.
No momento da entrega da declaração, o programa pode indicar que existem pendências. As pendências podem ser erros ou avisos. Veja abaixo o que significam e o que fazer.
Tipo de pendência |
Significado |
Impede a entrega da declaração? |
Erros |
Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Exemplo de erro: data de nascimento inválida. |
Sim. Faça a correção e entregue a declaração. |
Avisos |
Os avisos significam que informações não obrigatórias foram deixadas em branco. Exemplo de aviso: número do título de eleitor em branco. |
Não. Os avisos são apenas alertas. Mas, se achar necessário, complemente as informações e entregue a declaração. |
Não se esqueçam que o cronograma de entrega vai até 30/04/2018.
No próximo post, apresento novo assunto.