2/2 - Ficou mais fácil declarar o Imposto de Renda Pessoa Física – Conheça o Rascunho IRPF !!!

2/2 - Ficou mais fácil declarar o Imposto de Renda Pessoa Física – Conheça o Rascunho IRPF !!!

Caras(os) Leitoras(es),

Em prosseguimento ao post da semana passada, apresento mais algumas funcionalidades do aplicativo Rascunho IRPF, além de dicas de como operacionalizar estanova ferramenta.

Lembrando que referida ferramenta está disponível em (https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=576&idArea=6&idAssunto=61). 

Como preencher? 

  • Uma vez selecionada a funcionalidade Rascunho IRPF 2015, informe seu CPF e o código antirrobô mostrado na tela.
  • Após validado o CPF, serão exibidas as condições para uso do Rascunho IRPF 2015. Após essa tela, ícones e opções de menu permitirão acesso ao preenchimento do rascunho, conforme abaixo: 

a) Identificação – campo para preenchimento da data de nascimento;

b) Dependente e alimentandos – permite incluir, alterar ou excluir um dependente ou alimentando na lista;

c) Rendimentos – permite incluir, alterar ou excluir rendimentos na lista;

d) Pagamentos – permite incluir, alterar ou excluir pagamentos na lista;

e) Bens, Direitos, Dívidas e ônus – permite incluir, alterar ou excluir bens, direitos, dívidas e ônus;

f) Resumo – exibe os totais e informações complementares sobre os dados digitados.

O que pode ser informado?

  • No Rascunho IRPF podem ser informados:

- dependentes ou alimentandos do contribuinte durante o ano de 2014;

- pagamentos efetuados pelo contribuinte e seus dependentes durante o ano de 2014;

- bens e direitos existentes em 31/12/2013, adquiridos ou vendidos em 2014, ou que ainda façam parte do seu patrimônio em 31/12/2014;

- Rendimentos recebidos, pelo contribuinte ou dependentes, durante o ano de 2014;

Todas as informações devem ser relativas ao período entre 01/01/2014 e 31/12/2014. 

Palavra-chave 

  • Para salvar o rascunho, o usuário deverá criar uma palavra-chave. Para utilizar futuramente as informações salvas no Rascunho IRPF na declaração do IRPF 2015, será indispensável saber a palavra-chave previamente cadastrada.A palavra-chave deve ter no mínimo 8 caracteres (sendo no mínimo uma maiúscula, uma minúscula e um número). O conhecimento da palavra-chave é de inteira responsabilidade do contribuinte. Não há como recuperar uma palavra-chave. Em caso de perda ou esquecimento da palavra-chave as informações salvas não poderão ser recuperadas.

Poderei usar essas informações na declaração IRPF de 2015? 

  • As informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2015. Os procedimentos para recuperação das informações salvas dependem da forma de elaboração da declaração IRPF 2015:

Uso de microcomputador para fazer a declaração IRPF 2015:

  • Após fazer o download e instalar o PGD do IRPF 2015, acesse a opção “Importar Rascunho” do menu Ferramentas. Será necessário informar a palavra-chave.

Uso de dispositivos móveis para fazer a declaração IRPF:

  • Após fazer o download e instalar o APP IRPF, acione o serviço ‘Fazer Declaração’, escolha o exercício 2015, informe o CPF e a palavra-chave. 

E depois do rascunho de 2015, vou poder começar o rascunho de 2016?

Ainda não há data para disponibilização do rascunho de 2016, mas a RFB trabalhará para que, assim que ocorra o término da entrega da declaração de 2015, seja possível preencher o Rascunho com os eventos que serão utilizados na declaração do IRPF 2016.

As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.

A RFB, proporciona com essa medida, possibilidade para o contribuinte registrar oseventos à medida em que aconteçam, antecipadamente, facilitando a elaboração/entregada declaração.

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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