2 - Os principais problemas que os consumidores de serviços bancários enfrentam !!!

2 - Os principais problemas que os consumidores de serviços bancários enfrentam !!!

Caras/os Leitoras/es,

Em prosseguimento ao post da semana passada, continuo apresentando as muitas áreas de atuação dos bancos, sobre as quais podem surgir problemas de relacionamento com os clientes, catalogados pela Jusbrasil (https://www.jusbrasil.com.br/home).

“5. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO: Recebe uma correspondência do banco e se depara com um cartão de crédito que, muitas vezes mesmo sem desbloquear, já começa a cobrar taxas e, quando se percebe, lá está a bola de neve. O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Por ser uma prática abusiva, caso o cidadão receba um cartão de crédito não solicitado, pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais que irá vencer. O CDC proíbe expressamente entregar produto ou fornecer serviço sem que este tenha sido requisitado previamente. Nâo são raros aqueles casos em que, mesmo sem ter utilizado o cartão, o consumidor passa a receber cobranças referentes à anuidade e encargos, correndo, também nesse caso, o risco de ter seu nome inserido em cadastros de restrição ao crédito. No link https://migre.me/uwzaQ, você encontrará uma orientação mais aprofundada sobre cartão de crédito não solicitado, que inferniza a vida de muita gente. Não deixe passar em branco! Caso você seja vítima, faça valer o seu direito.”

“6. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE: Quantas pessoas já não foram pegas de surpresa ao perceberem em seu extrato a devolução de um cheque, mesmo tendo fundos suficientes na conta bancária? A Súmula nº 388 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao dizer que “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral”. Nessa situação, não é necessária a comprovação do efetivo dano moral sofrido pela vítima, pois o prejuízo é presumido em virtude da gravidade do fato. O STJ entende que quando ocorre a devolução indevida de cheque por responsabilidade do banco, há diversas consequências negativas ao correntista, o qual pode ter o seu nome incluído nas listas de maus pagadores CCF (cadastro de cheque sem fundos), em outras como o SCPC e o Serasa; pode ser obrigado a se utilizar de cheque especial com juros mais elevados ou, até mesmo, ter sua conta encerrada. Além de ter que passar a vergonha de ter o cheque devolvido, também ter que receber a cobrança de quem lhe recebeu o pagamento com o cheque e tantos outros inconvenientes, tudo por culpa dos bancos. Caso isso ocorra, deve-se procurar imediatamente um advogado e ingressar com uma ação por danos morais e materiais contra a instituição financeira.”

“7. ABUSO EM COBRAR: A maioria dos bancos contam com empresas terceirizadas para efetivar as cobranças, tais como recuperadoras de crédito e escritórios de advocacia especializados em cobrança. Essas empresas, por diversas vezes, extrapolam em suas cobranças cometendo verdadeiros abusos, como ligar mais de dez vezes por dia e de diferentes telefones, ligar diretamente no emprego da pessoa ou mesmo para parentes dela. Há ainda os abusos de cobrarem ligando altas horas da noite, em período de descanso ou em domingos e feriados. Há casos de pessoas que relatam verdadeiras ameaças em caso de não pagamento, o que já se torna um crime. O que deve fazer o cidadão que sofre com esses problemas? Com a facilidade que existe, nos dias de hoje, para gravar tanto o áudio das ligações como o registro desses números, pode-se, feitas essas provas, ajuizar ação de indenização por dano moral. Já não basta o problema da dívida que tira a paz da pessoa, ainda sofrer com o abuso da cobrança! Leia aqui https://migre.me/uwA5F  um caso desses de excesso, em que uma pessoa foi cobrada pelas redes sociais. Caso você seja vítima desse excesso na cobrança ou abuso do direito de cobrar, não aceite, lute por seus direitos! E se você precisa realizar uma cobrança de modo correto, leia o artigo que fiz especificamente sobre isso, clicando aqui: https://migre.me/uwA9y.”

“8. CLONAGEM/FURTO: Inúmeras pessoas são vítimas diariamente de Hackers/Crackers – aqueles que fazem uso da internet para fraudar contas bancárias, fazer compras com o seu cartão de crédito ou emitir boletos em seu nome. São diversas as formas de fraudes. Você deve estar se perguntando: “mas isso não é culpa do banco, é?” Sim, posto que a responsabilidade pela segurança digital e de sistemas é das instituições financeiras. Não há necessidade de provar culpa, é responsabilidade objetiva, ou seja, se ocorreu a fraude, o banco deve indenizar. O consumidor não tem condições de realizar a própria segurança de sistema.”

Na próxima semana, apresento outras informações sobre este assunto.

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