2 - Proteste edita a revista de nº 200 – um marco nos testes de produtos e defesa dos consumidores!!! Final

2 - Proteste edita a revista de nº 200 – um marco nos testes de produtos e defesa dos consumidores!!! Final

Caras/os Leitoras/es

Em continuidade do post de 19/04/2020, informo que neste mês de abril de 2020 ela editou sua revista de nº 200 e com base nas informações e no atendimento dos seus associados, a PROTESTE preparou um conjunto das principais ocorrências na relação de consumo (pessoas/empresas), as quais reproduzo na íntegra as demais ocorrências:

“11. Queda de energia: danos a eletroeletrônicos causados por queda de energia podem ser reparados pela concessionária.

12. Comida no cinema: obrigar consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

13. Mala extraviada: a empresa aérea tem, no máximo, (7) sete dias para voos nacionais e (21) vinte e um dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda.

14. Viagem gratuita para idosos: as empresas de ônibus de viagem interestaduais são obrigadas a fornecer duas vagas gratuitamente aos idosos acima de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos e, caso a cota já tenha ultrapassado, um desconto de 50% na passagem de ônibus convencional. O idoso deve solicitar o benefício direto nos pontos de venda da empresa com uma antecedência mínima de três horas do início da viagem. Mas, para avião, a regra não se aplica.

15. Pagamento negado: caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.

16. Passageiro é consumidor: em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.

17. Voo atrasado: você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem, após uma, duas e quatro horas, respectivamente.

18. Cadastro de inadimplente: a empresa que requisitou a inclusão sem justa causa pode ser responsabilizada por danos morais.

19. Conta sem tarifas: solicite a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.

20. Produto com garantia legal: você tem (30) trinta dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (como alimentos), ou (90) noventa dias se for bens duráveis (como eletrodomésticos).”

Notem, o conjunto de 20 ocorrências (posts de 19 e 26/04/2020) são as demandas que mais impactam as relações de consumo. É importante o consumidor estar atento aos seus direitos para exigi-los em caso de eventual descumprimento por parte dos fornecedores.

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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