3 - Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC – Investimentos Irregulares!

3 - Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC – Investimentos Irregulares!

Caras/os Leitoras/es

Em prosseguimento aos posts de 13 e 20/06/2021, que trataram do esforço concentrado para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), editam regularmente a série "Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC", que segundo o site (https://www.investidor.gov.br/publicacao/ListaBoletim.html, apresento os principais pontos do Boletim 2: Investimentos Irregulares [Download PDF].

Há no mercado de investimentos uma série de empresas sérias e idôneas para que vocês possam confiar seus recursos, porém, como em toda atividade, há pessoas/empresas tentando aplicar golpes, motivo pelo qual a CVM promove alertas constantes tentando inibir ou diminuir essas atividades irregulares. Fundamentalmente, depende do investidor a maioria das ações de precaução.

Segundo o Boletim 2: “A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) tem recebido, ao longo dos anos, um grande número de consultas e reclamações de investidores que, em muitos casos, se revelam golpes & nanceiros, através da oferta de cotas de fundos e clubes de investimento, da prestação de serviços de administração de recursos e de consultoria de investimento em valores mobiliários, entre outros. Aplicações no exterior, seja em fundos de investimento, em mercado FOREX ou em commodities são também oferecidas, sem autorização, a pessoas residentes no Brasil. Constatada a irregularidade, por meio de deliberações ou atos declaratórios, esta Comissão vem alertando o público e o mercado sobre a matéria.”

A CVM alerta: “Aplicações em valores mobiliários no exterior, seja em fundos de investimento, em mercado FOREX ou em outros ativos, para serem oferecidas a pessoas residentes no Brasil, exigem a participação de um intermediário devidamente registrado na CVM.”

O que é FOREX? Segundo a CVM “é um mercado, cuja operação envolve a compra de uma moeda e a simultânea venda de outra, ou seja, as moedas são negociadas em PARES, por exemplo: dólar e iene (USD/JPY). Não há a compra física das moedas mas uma relação monetária de troca. O investidor é remunerado pelas diferenças entre a valorização das moedas que compuseram a operação.”

ALERTA IMPORTANTE que consta no Boletim 2: Além do registro de intermediários, agentes autônomos, bolsas de valores etc., outras atividades no mercado de valores mobiliários exigem o prévio registro do profissional junto à CVM, tais como: consultores de valores mobiliários, administradores de carteira de valores mobiliários, agentes de custódia, auditores independentes e analistas de valores mobiliários. No site desta Comissão, no link “Participantes do Mercado”, poderão ser encontrados todos os participantes do mercado com registro nesta Comissão, à exceção do analista de valores mobiliários, cuja consulta deve ser efetuada no site da www.apimec.com.br.

Principais tipos de golpes identificados pela CVM, que tem características comuns (rentabilidades atraentes, pouco detalhamento dos riscos, sentido de oportunidade que não pode ser perdida):

1)   contato de “escritórios” informando a existência de aplicações supostamente esquecidas em nome do investidor (p.ex.: ações de empresas de telefonia resultantes da adesão a planos de expansão e cotas de fundos). Normalmente o investimento não existe e o objetivo é conseguir que o cidadão pague determinada quantia antecipada, a título de “corretagem” ou “imposto de renda”, perdendo esse capital.

2)   Outro golpe envolve as chamadas “Pirâmides”. Nesse caso, por não haver um negócio legítimo, os pagamentos aos investidores são provenientes de novas aplicações. Quando os ingressos não são suficientes para cobrir os resgates, estes começam a atrasar e são, finalmente, interrompidos, gerando perdas para os que investiram.

Finalmente, a CVM relata que para se evitar ser vítima de golpes, “a informação é a primeira linha de defesa do investidor contra tais golpes e outras irregularidades. Poucos cuidados básicos seriam suficientes para evitar a maioria das reclamações e denúncias que chegam aquela Comissão.

No próximo post, apresento mais informações sobre algumas destas publicações.

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