3 - Minha Vida Financeira – BACEN ! Final

3 - Minha Vida Financeira – BACEN ! Final

Caras/os Leitoras/es

Finalizando os posts de 30/08/2020 e 06/09/2020, quando foi informado que o Banco Central do Brasil (BACEN) disponibiliza, gratuitamente, relatórios com informações que podem nos ajudar muito no dia a dia como cliente do sistema financeiro, os quais estão disponíveis em (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/minhavidafinanceira). Será apresentado, na sequência, os relatórios das Dívidas com o setor público federal (CADIN) e do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF):

O que é o relatório “Dívidas com o setor público federal” (Cadin)?

► “É um relatório, de natureza cadastral, que contém informações das dívidas de pessoas físicas e jurídicas com órgãos e entidades credoras da Administração Pública Federal, direta e indireta. As informações desse relatório são extraídas do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). O Banco Central apenas administra e disponibiliza o sistema de banco de dados que contém as informações do Cadin e fornece para a administração o suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. As informações são registradas por cada órgão ou entidade federal credora. O BC registra apenas as informações relativas aos seus créditos.”

Que tipos de dívidas pode constar no CADIN?

► “Qualquer dívida pendente com o setor público federal. Não há, no relatório, registros de pendências com a administração pública estadual. No entanto, há estados que possuem cadastros próprios, regulados por legislação estadual, os chamados “Cadins Estaduais”. Qualquer informação relativa a Cadin Estadual deve ser solicitada diretamente à Secretaria de Fazenda do estado pertinente.”

Qual a utilidade desse relatório para os usuários do Sistema Financeiro?

► “Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, obrigatoriamente consultam o Cadin, base de dados da qual são extraídas as informações do relatório, antes da realização de:

(i) operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

(ii) concessão de incentivos fiscais e financeiros; e

(iii) celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.”

O que é o Relatório de Cheques sem fundos (CCF)?

► “É um relatório que contém informações sobre cheques devolvidos, que geram inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). As informações desse relatório são extraídas do CCF, banco de dados operado pelo Banco do Brasil, com base nas normas do Banco Central.”

Quais os motivos de devolução de cheques originam a inclusão no CCF?

► “São incluídos no relatório os dados de emitentes de cheques devolvidos pelos seguintes motivos:

(i) motivo 12 - Cheque sem Fundos - 2ª Apresentação;

(ii) motivo 13 - Conta Encerrada; e

(iii) motivo 14 - Prática Espúria.

► Os demais motivos não geram inclusão no relatório, apesar de o beneficiário poder adotar as medidas cabíveis.”

Qual a utilidade do relatório de CCF para os correntistas de bancos?

► “Se o seu nome estiver no CCF, você estará impedido de receber novos talonários de cheques e poderá ser incluído em cadastros restritivos. A partir do momento que você tem acesso às informações dos seus cheques devolvidos, poderá adotar as medidas cabíveis para exclusão do seu nome do CCF.”

Como devo proceder para excluir meu nome do CCF?

► “Você deve solicitar a exclusão do seu nome do CCF ao banco que efetuou a inclusão. Nesse caso, deve comprovar o pagamento do cheque, mediante entrega do próprio cheque que deu origem à ocorrência ou apresentação do extrato de conta em que figure o débito relativo a esse cheque. Na impossibilidade de apresentação do cheque devolvido ou do extrato comprovando o pagamento, é necessária a apresentação ao banco de todos os documentos a seguir:

(i) declaração do beneficiário dando quitação ao débito, devidamente autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante;

(ii) cópia do cheque que deu origem à ocorrência; e

(iii) certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.

► Se não conseguir atender as exigências acima, você poderá recorrer ao Poder Judiciário para esclarecimentos e orientações a respeito da exclusão. Atenção! Não se esqueça de solicitar ao banco que lhe dê recibo da carta de solicitação e guarde-o até a conclusão do processo.”

Ter pendências no CADIN e/ou no CCF pode inviabilizar várias operações com as Instituições que operam no Sistema Financeiro, portanto, consulte o seu CPF ou CNPJ e, caso esteja incluído, providencie a exclusão.

Caso o cliente ainda tenha dúvidas, ele pode registrá-la no fale conosco do Banco Central do Brasil (BACEN), que está disponível em (https://www3.bcb.gov.br/faleconosco/#/login/registrar?natureza=1&tipo=3).

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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