3 – O que é o Juizado Especial Cível (JEC) e o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ)? Final

3 – O que é o Juizado Especial Cível (JEC) e o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ)? Final

Caras/os Leitoras/es,

Nos posts de 01 e 08/03/2020, apresentei alguns detalhes do Juizado Especial Cível (JEC) e do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), instituídos por legislação específica e com acesso disponível em (https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC).

Neste post final, acho interessante detalhar como fazer uma petição, ou seja, nome jurídico dado a “fazer um pedido”, o site do TJSP tem, inclusive, um tutorial disponível em arquivo pdf no seguinte endereço eletrônico (https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso3.pdf).

♦ 1ª Etapa: elabore a petição (pedido por escrito): Elabore a petição inicial, que é o pedido do processo. A petição deve conter algumas informações. Para evitar incorreções, siga as orientações disponíveis em “Informações Gerais”, localizado no menu lateral direito, e utilize os “Modelos de Petição Inicial”.

♦ 2ª Etapa: cadastre-se no sistema (seguindo o tutorial já acima informado: Cadastre-se (clique neste hiperlink)

♦ 3ª Etapa: peticione eletronicamente - Após acessar o sistema, na opção Município, siga as seguintes orientações:

► Saiba qual foro (local que será implementada a ação) você deve peticionar

a) Na Capital: pelo seu endereço residencial ou CEP. Clique aqui

b) No interior: Clique aqui para fazer a busca digitando o nome da cidade em que você mora. Se o Município consultado não tiver um Fórum, o resultado da busca indicará a Comarca em que o Município está jurisdicionado, ou seja, a Comarca que deverá peticionar. Exemplo: Aramina - Está jurisdicionado à Comarca de Igarapava.

No sistema de peticionamento eletrônico, digite o resultado da pesquisa no campo “Foro” e pressione a tecla “Tab” do seu teclado. Em algumas situações, uma janela será aberta com a lista de foros. Clique na “bolinha” que indica corretamente o foro e, após, em “Selecionar”. Observação: caracteres como acentos, cedilhas etc. devem ser digitados para o sucesso da busca.

► Competência, Classes e Assunto principal

No momento do registro dos dados do processo no sistema, o preenchimento dos campos “Competência”, “Classe” e “Assunto Principal” são obrigatórios. Seguem abaixo algumas orientações básicas sobre esses campos. Informações mais detalhadas estão no item “Classes e Assuntos”, localizado no menu lateral direito.

a) Competência:

Juizado Especial Cível

b) Classes:

436 - Procedimento do Juizado Especial Cível

159 - Execução de Título Extrajudicial

92   - Despejo

c) Assunto Principal:

Para o preenchimento deste campo obrigatório, você deve observar o objetivo do seu pedido e selecionar o assunto mais próximo da providência que você deseja solicitar. A fim de facilitar a busca, seguem alguns dos conflitos mais recorrentes: Aviação comercial; Banco - cobrança indevida ou abusiva; Bens destruídos; Cartão de crédito; Cobrança de aluguel; Colisão de trânsito; Contas de consumo (telefone, luz, água, gás); Consórcio; Danos causados por vizinho; Devolução de imóvel mal conservado; Empréstimo pessoal; Mensalidade escolar; Nota promissória ou cheque; Plano de saúde; Produto ou serviço (pago); Profissional liberal e Serasa ou SCPC.

► Cadastro das partes

É preciso cadastrar, no mínimo, duas partes no sistema: autor e réu. De acordo com o tipo de ação, o nome pode ser diferente – requerente, exequente etc. Saiba mais no item “Informações Gerais”, localizado no menu lateral direito. Após confirmar o cadastro da primeira parte, clique em “Adicionar nova parte”. Continue utilizando esta opção nas ações em que houver mais de um autor e/ou ré a serem cadastrados, como por exemplo, o motorista e a empresa contratante.

► Opção Pedido Liminar/ Tutela Antecipada

Esta opção só deve ser selecionada quando há risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação caso se aguarde até a decisão final do juiz. Observação: recomenda-se que esses casos sejam tratados diretamente no fórum.

► Inserção de documentos com a petição

Os documentos relativos ao pedido devem ser digitalizados e anexados ao sistema, em formato de arquivo PDF (**), na mesma etapa em que a petição inicial for anexada, em arquivos separados e corretamente identificados. Documentos mínimos para todos os pedidos: CPF, RG (ou carteira de motorista) e comprovante de endereço do autor – conta de água, luz, telefone ou correspondência recebida pelo Correio; Outros documentos: aqueles que comprovam as alegações do pedido, como boletim de ocorrência, orçamentos, notas fiscais, recibos, contratos, carnês, extratos bancários, comprovantes de inscrição no Serasa ou SCPC, fotos etc. Observação: arquivos de áudio, vídeo ou outros documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devem ser mencionados na petição, mas não podem ser anexados ao sistema. Neste caso, o original e uma cópia da mídia para cada réu deverão ser entregues no cartório no prazo de 10 dias. (**) Tamanho máximo dos arquivos a serem anexados no sistema, legíveis e em formato PDF: 300 KB por página; 30 MB por arquivo; 80 MB por petição (pacote completo, incluindo arquivos digitalizados).

Notem que as informações são bastante detalhadas, facilitando a vida de quem deseja ter seus direitos preservados. Em um passado não muito distante, todo esse processo era manual e você tinha que se deslocar até a JEC ou JEFAZ, agora o processo é todo automatizado.

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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