3 - O “risco” do Superendividamento dos Idosos!

3 - O “risco” do Superendividamento dos Idosos!

Caras/os Leitoras/es,

Na pesquisa anual do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Brasil, realizada em novembro/2014, comparando-se com os dados de novembro/2013, constatou-se que em função do crédito fácil, principalmente a modalidade de crédito consignado (aquele que debita as prestações do empréstimo diretamente no holerite dos aposentados), o volume de dívidas em atraso, entre os consumidores de 65 a 84 anos, subiu 7,89%, percentual mais que o dobro da média nacional de 3,53%, ou seja, nessa proporção e se não forem tomadas medidas corretivas pelas entidades governamentais, o grupo de idosos caminham para um problema gravíssimo de “Superendividamento”.

No gráfico a seguir podemos verificar os percentuais de crescimento/descréscimo de todos os segmentos, inclusive a média nacional: 

Pode-se verificar que o crescimento no segmento de 65 a 84 anos foi o maior dentre todos. O SPC Brasil estima que nesta faixa da população possui aproximadamente 3,8 milhões de inadimplentes, sendo que com o avanço maior de endividamento que as demais faixas etárias, esta categoria caminha para chegar a um terço das pessoas endividadas. Atualmente 27% dos brasileiros nesta faixa etária têm pelo menos uma conta atrasada.

O indicador do SPC Brasil também constata uma diferença preocupante nas dívidas atrasadas com companhias de água e luz, entre os segmentos de jovens e idosos, por um lado o grupo com idade entre 18 a 24 anos tem 1,53% do total nessas modalidades, enquanto os mais idosos (entre 65 a 84 anos) possuem um percentual de 15,88%.

Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti:

“o aumento da expectativa de vida do brasileiro e, consequentemente, a permanência por um período mais prolongado no mercado de trabalho e de consumo é um dos fatores principais que explica o expressivo aumento da população idosa nos cadastros de inadimplentes. Outros motivos que também impactam a vida financeira deste grupo são a diminuição da renda real com a aposentadoria, o aumento das despesas com remédios e planos de saúde, a facilidade para contrair empréstimos consignados e a prática de emprestar o nome para terceiros realizarem compras a prazo – geralmente familiares.”

Caso as autoridades governamentais (no âmbito Federal, Estadual e Municipal, além de Parlamentares, Promotoria Pública, etc.) não coloquem a mão na consciência e façam cumprir as determinações que já estão em vigor coibindo o “Superendividamento”, em todas as faixas etárias. Outra medida importante é incentivar a educação financeira e previdenciária entre os consumidores, para proporcionar maior conhecimento e poder de crítica quando estes estão se relacionando com empresas fornecedoras de serviços públicos, bancos, financeiras, etc.

A íntegra da matéria do SPC Brasil está disponível neste link.

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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